710/2015-T
Benefício Fiscal; caducidade; fundo de investimento imobiliário fechado; arrendamento habitacional; norma transitória e retroatividade
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Benefício Fiscal; caducidade; fundo de investimento imobiliário fechado; arrendamento habitacional; norma transitória e retroatividade
C/2013, de 31 de Dezembro; violação do princípio da proibição da retroatividade fiscal
união de facto; domicílio fiscal
pedido, causa de pedir e pedido implícito; caducidade e erro evidenciado na declaração; benefício fiscal e ónus da prova; erro evidenciado na declaração e juros compensatórios
Relator: Paula Moura Teixeira
responsabilidade do executado que pretende a isenção. III. Sendo o processo de execução fiscal, um processo de natureza judicial, as regras aplicáveis em matéria de ónus da prova são
Relator: ANA PINHOL
devedor sobre que incide a sua garantia. II. Já na presente execução fiscal, onde assume a qualidade de exequente, poderá, em caso de insuficiência do bem hipotecado, nomear outros
artigo 90.º do CIRC; pagamentos especiais por conta (PEC); dedutibilidade; retroatividade da lei fiscal; juros indemnizatórios
União de facto; domicílio fiscal
Iniciativa para o Investimento e Emprego. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). IRC resultante de aplicação das taxas de tributação autónoma
Residência fiscal; presunções legais
Mais valias; domicílio fiscal; habitação própria e permanente
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Judiciários para as 40 vagas do curso de magistrados para a jurisdição administrativa e fiscal apenas susceptíveis de conduzir à anulação do acto e insuficientes para determinação a sua colocação
Residência fiscal; CDT Portugal/Espanha e Convenção Modelo OCDE (artigo 15º
Relator: Paula Moura Teixeira
reclamação prevista no art.º 276.º do CPPT, em relação à própria execução fiscal na qual é praticado o ato potencialmente lesivo “reclamável”, a tributação daquela reclamação deverá
Gasóleo colorido e marcado; cartão electrónico de abastecimento; intransmissibilidade do benefício fiscal
Relator: JORGE DIAS
evitar a condenação. VI - Para que haja cometimento do crime de abuso de confiança fiscal é necessário provar a participação do(s) administrador(es) na tomada de decisões da sociedade
Utilidade turística; benefício fiscal; caducidade do direito à liquidação – Reforma da decisão arbitral (anexa à decisão). *Substitui a decisão arbitral de 27 de fevereiro
Relator: Paula Moura Teixeira
responsabilidade do executado que pretende a isenção. III. Sendo o processo de execução fiscal, um processo de natureza judicial, as regras aplicáveis em matéria de ónus da prova são
Utilidade turística; benefício fiscal previsto no n.º 1 do art. 20.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro
Relator: Cristina Travassos Bento
suspensão do processo executivo com prestação de garantia, formulado junto do órgão de execução fiscal, haverá que fazer a identificação dos bens que são oferecidos para tal efeito, não sendo