287/12.6DBRG -G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Com a regra do juiz natural ou legal, que se prende
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Com a regra do juiz natural ou legal, que se prende
I SÉRIE Quarta-feira, 19 de outubro de 2016 Número 201 ÍNDICE
I SÉRIE Quinta-feira, 6 de outubro de 2016 Número 192 ÍNDICE
Aviso n.º 105/2016 Por ordem superior se torna público que, por
superfície do ii) Da rejeição de efluentes na água ou no solo, incluindo terreno contígua exterior às respetivas zonas de proteção ime- o armazenamento de estrumes ou produtos potencialmente diata ... área da superfície do suscetíveis de se infiltrarem, que podem ser permitidos terreno contígua exterior à zona de proteção intermédia desde que sejam devidamente impermeabilizados, e a sua e delimitada
corresponde à área da superfície do terreno cause poluição das águas subterrâneas, nomeadamente contígua exterior à zona de proteção imediata e delimitada através do pastoreio intensivo, devendo ser cumpridas
incêndio, ou grupos de incên- Considerando a dimensão e a violência dos incêndios dios contíguos, de área superior a 1000 hectares, bem que atingiram o território nacional no verão passado
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A Relação deve formar e fazer reflectir na decisão de facto
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Há erro notório na apreciação da prova quando se dão factos
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A sentença só é nula por contradição entre os seus fundamentos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Através dos contratos administrativos outorgados à sociedade Portfuel, Petróleos e
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Tendo presente que a autoridade do caso julgado impede que quando
aglo- municipalizados ou intermunicipalizados, ou através de merado urbano, ou entre aglomerados urbanos contíguos, contratualização com entidades empresariais locais, nos por vias urbanas, independentemente de fronteiras admi- termos da legislação
IRC - Benefício fiscal à interioridade; alínea a) do n.º 1 do
IRC - Benefício fiscal à interioridade; alíneas a) e b) do n.º
Decreto do Presidente da República n.º 64/2016 de 26 de agosto
Relator: MÁRIO SERRANO
1. O trânsito em julgado da sentença que fixa a indemnização não
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Há nulidade da sentença, a qual é de conhecimento oficioso, por omissão
IVA – Competência do Tribunal Arbitral; taxa de IVA a aplicar às transações
Portaria n.º 186/2016 Artigo 2.º de 13 de julho Objetivo