51/13.5MASTB.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
artigo 138.º do Código Penal comporta duas modalidades de acção típica, uma descrita na al. a) deste dispositivo, a que poderemos chamar «exposição» e outra prevista ... capacidade de defesa perante o agente activo, a modalidade de acção típica prevista na al. a) só se verifica quando o agente activo tenha lançado mão de meio idóneo