683/2015-T
236º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro; violação do princípio da proibição da retroatividade fiscal
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236º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro; violação do princípio da proibição da retroatividade fiscal
Selo - Art. 236º da lei 83-C/2013, de 31 de Dezembro; violação do princípio da proibição da retroatividade fiscal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
abrigo do disposto no artº.662, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6, "ex vi" do artº.281, do C.P.P.Tributário, tal como das regras ... al.g), do mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas
Relator: CREMILDE MIRANDA
acto reclamado e não o de extinção da execução fiscal, que é o pedido próprio da oposição à execução fiscal, pelo que não há inutilidade superveniente da lide de reclamação ... regime excepcional de regularização de dívidas de natureza fiscal e de dívidas à segurança socia, instituido pelo Dec-Lei nº 151-A/2013, de 31 de Outubro, é aplicável ao pagamento
Utilidade turística; benefício fiscal previsto no n.º 1 do art. 20.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro
Relator: JOAQUIM CONDESSO
será inatacável, visto ser proferida em obediência à lei que impõe o julgamento segundo a livre convicção. 8. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade ... artº.23 quais os custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 10. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C
Benefício fiscal à interioridade; alínea a) do n.º 1 do artigo 43.º do EBF (revogado pela Lei n.º 64-B/2011
Utilidade turística; benefício fiscal previsto no n.º 1 do art. 20.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro; caducidade do direito à liquidação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando a força probatória de certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.art ... al.g), do mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas
Relator: ANA PINHOL
17º do CIRC); e estar organizada nos termos da lei comercial e fiscal e permitir o controlo do lucro tributável (nº 1 do artigo 98º do CIRC). II. Um custo ... petição traduzia-se na prática de um acto inútil, e como tal proibido por lei (artigo 137º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
decisão se mostre deficiente, incompleta ou não convincente. Por outras palavras, o que a lei considera nulidade é a falta absoluta de motivação, tanto de facto, como de direito ... al.g), do mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.g), do mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas
Relator: ANA PINHOL
está obrigado, designadamente o de ter a contabilidade organizada nos termos da lei comercial e fiscal ou o da entrega da respectiva declaração periódica de rendimentos. II.À AT cabe
Relator: JOAQUIM CONDESSO
quando o apuramento das realidades se faz todo à margem da aplicação directa da lei, isto é, quando se trata de averiguar factualidade cuja existência, ou não existência, não depende ... al.g), do mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes com a lei, actua no uso de poderes estritamente vinculados, submetida ao princípio da legalidade, cabendo ... adopção pela A. Fiscal do procedimento da avaliação directa, quando estavam reunidos os pressupostos para aplicação do método de avaliação indirecta, e considerando a lei a inimpugnabilidade directa
Benefício fiscal à interioridade; alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 43.º do EBF (revogado pela Lei n.º 64-B/2011
Relator: JOAQUIM CONDESSO
subsidiária consagrado no artº.24, da Lei Geral Tributária (cfr.anteriormente o artº.13, do C.P.Tributário). 6. A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais, o órgão ... cobrança da dívida, nomeadamente a instauração de processo de execução fiscal (cfr.artº.63, nºs.2 e 3, da Lei 17/2000, de 8/8; artº.49, nºs
Relator: FERNANDO CHAVES
regime actualmente em vigor (Lei nº 15/2001, de 5 de Junho), o preenchimento do tipo de abuso de confiança fiscal prescinde do elemento apropriação e basta-se com a não
Relator: Mário Rebelo
Lei n.º 140/2007 de 27/4 (art. 15º), entretanto revogado pelo art. 21º do Decreto - Lei n.º 266/12 de 28 de dezembro, por sua vez alterado pelo Decreto - Lei ... Execução das dívidas 3. Sendo a cobrança de créditos sujeita ao processo de execução fiscal, a competência dos tribunais tributários para conhecer dos actos praticados pelo órgão de execução fiscal
Relator: LURDES TOSCANO
invocação da existência de isenção fiscal (isenção de IMT), associado à transmissão de bens imóveis no âmbito de plano de insolvência. III - A lei não restringe os fundamentos na base ... apreço da vigência de isenção fiscal que obsta à tributação em causa corresponde à aplicação do parâmetro de legalidade, tarefa que foi atribuída por lei (artigo