28/2016-A
Relação Jurídica de emprego público – índice remuneratório
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Relação Jurídica de emprego público – índice remuneratório
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A inadmissibilidade legal de um dos pedidos cumulados não é causa
IUC – incidência subjetiva; Presunções legais
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Nas provas pré-constituídas a parte contra quem a prova é
Relator: MANUEL BARGADO
I – Não tendo as partes sido previamente ouvidas sobre a possibilidade de
Relator: PAULA DO PAÇO
I – No âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
O artº 121º do CIRE estabelece o regime do que designa como
Relação jurídica de emprego público - índice remuneratório.
IUC – Incidência Subjetiva; Presunções Legais
IRC – Artigo 32.º do EBF; Circular 7/2004; Autoliquidação; Ónus da prova
IVA – Empreendimentos turísticos
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- O vício de omissão de pronúncia só opera quando de todo
Relação Jurídica de emprego público – índice remuneratório
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) O erro sobre as circunstâncias constitutivas da base negocial poderá determinar
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – A servidão predial é definida no art.º 1543º do Cód
Relator: LUIS CRAVO
1 – A verificar-se uma mera desarmonia entre o que se pede
Relator: PAULA ROBERTO
I) Antes da transposição da decisão quadro 2009/315/JAI, do Conselho, de 26/02
IUC – Cumulação ilegal de pedidos; incidência subjetiva; locação financeira
I SÉRIE Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016 Número 250 ÍNDICE
aniversário da entrada em vigor para tornar mais efetivos o direito e o dever de forma- do Acordo Constitutivo, ou seja, até 25 de dezembro de ção profissional dos trabalhadores ... capital do BAII; — Potenciar o aproveitamento da capacidade formadora b) Praticar todos os demais atos financeiros necessários existente no país, que conheceu assinalável desenvolvi- à concretização da adesão de Portugal