00087/12.3BEMDL
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Não tendo sido questionada a impropriedade do meio processual ou o erro na forma de processo, não se pode concluir pela caducidade do direito de acção, tendo em conta
124 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Não tendo sido questionada a impropriedade do meio processual ou o erro na forma de processo, não se pode concluir pela caducidade do direito de acção, tendo em conta
Relator: ANTÓNIO SANTOS
conteúdo do articulado sobre a relação material controvertida, ou sobre a relação processual, decide sobre os pressupostos formais da sua admissibilidade; 2.- Em razão do referido em 4.1., e ainda
Relator: RUI PEREIRA
muito abandonou a figura do efeito cominatório pleno, previsto anteriormente para determinadas formas menos solenes de tramitação processual – não supre a falta de alegação por parte do autor
Relator: JOAQUIM CONDESSO
especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
competência material do tribunal constitui um pressuposto processual e afere-se pela forma como o autor configura o pedido e a respectiva causa de pedir, ou seja, determina-se pelos
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
artigo 874.º CPC, corrigindo-se, por essa forma, o erro, quanto ao "meio processual utilizado", cometido pelo executado que, por aquela via, veio, sem apresentar qualquer fundamento de oposição
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
falta, é legalmente admissível a sua condenação em multa processual, ainda que da notificação (ou convocação) não conste, de forma expressa ou tácita, as consequências da falta injustificada
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Desaparecida, com o NCPC, a interrupção da instância por ausência de impulso processual das partes, a anteceder a deserção da mesma, interrupção essa que logo as alertava para a futura ... artº 281 do C.P.C., deve ouvir as partes de forma a melhor avaliar se a falta de impulso processual é imputável a comportamento negligente
Relator: Pedro Vergueiro
especificidade da situação o justificar e o juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. III) Deve existir, ainda ... acção. IV) Os valores da taxa de justiça não podem ser de tal forma elevados que possam pôr em causa o acesso ao direito constitucionalmente consagrado no artigo 20º
Relator: Pedro Vergueiro
especificidade da situação o justificar e o juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. II) Deve existir, ainda ... acção. III) Os valores da taxa de justiça não podem ser de tal forma elevados que possam pôr em causa o acesso ao direito constitucionalmente consagrado no artigo 20º
Relator: Ana Patrocínio
especificidade da situação o justificar e o juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. II - Deve existir, ainda ... acção. III - Os valores da taxa de justiça não podem ser de tal forma elevados que possam pôr em causa o acesso ao direito constitucionalmente consagrado no artigo
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
processo e, para o efeito, a sua audição prévia de forma a melhor avaliar se a falta de impulso processual é imputável ao comportamento negligente de alguma delas
Relator: Cristina Travassos Bento
Cumulando-se pedidos, sendo um deles incompatível com o meio processual utilizado, no caso, impugnação, existe erro parcial na forma de processo, prosseguindo este para apreciação do pedido
Relator: Mário Rebelo
meio processual mais adequado para o fazer valer em juízo. 2. É pelo pedido ou conjunto de pedidos formulados que se afere a adequação das formas de processo e, consequentemente
Relator: Ana Patrocínio
especificidade da situação o justificar e o juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. II - Deve existir, ainda ... acção. III - Os valores da taxa de justiça não podem ser de tal forma elevados que possam pôr em causa o acesso ao direito constitucionalmente consagrado no artigo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo ... especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente
Relator: VASQUES OSÓRIO
inexistência em sentido jurídico de um acto processual significa que este existe na vida real mas é absolutamente irrelevante face ao direito processual, por lhe faltar um requisito exigido para ... habitação humana ou seja, todo o espaço fechado e vedado a estranhos, onde de forma recatada e livre se desenvolve o acervo de condutas e procedimentos caracterizadores da vida privada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente
Relator: Alexandra Alendouro
extinção da mesma, ocorre quando o processo esteja, por negligência das partes, sem impulso processual durante mais de seis meses (antes, dois anos e após a interrupção da instância ... limite, ouvir previamente as partes, de forma a poder avaliar, num juízo prudencial, se a falta de impulso processual era imputável a comportamento negligente (omissivo e reprovável) das mesmas.* * Sumário
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
fundamento invocado na pi., se ter pronunciado, de forma fundamentada, no sentido de que não pode conhecer directamente da nulidade processual invocada, sem que antes ela tivesse sido suscitada