00428/11.0BEVIS
Relator: Joaquim Cruzeiro
aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro). III- No caso dos autos não tendo o Réu tomada posição clara na contestação sobre a realização das horas extraordinárias ... invocadas, não se pode concluir que tenha impugnado as mesmas. Por seu lado, dos documentos juntos com a pi, e elaborados pelo recorrente, pode-se concluir que o associado