232/10.3T2GDL.E1
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A consideração dos factos essenciais que sejam complemento ou concretização dos
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Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A consideração dos factos essenciais que sejam complemento ou concretização dos
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não é nula a sentença por omissão de pronúncia quando o
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIOI
I – A ação declarativa que tem em vista a resolução de contrato
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A atendibilidade dos factos jurídicos supervenientes na sentença a proferir (art
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Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
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Relator: PAULO AMARAL
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Relator: ELISABETE VALENTE
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Relator: MÁRIO SERRANO
A decisão de o tribunal realizar uma inspecção ao local (art.º
Relator: MATA RIBEIRO
1. Mesmo a parte que não tenha sido condenada nas custas do
IS – Competência do Tribunal; Verba 28.1 da TGIS; propriedade vertical; Prédio com
I SÉRIE Quarta-feira, 9 de novembro de 2016 Número 215 ÍNDICE
I SÉRIE Terça-feira, 8 de novembro de 2016 Número 214 ÍNDICE
IS – Verba 28.1 da TGIS - Prédios urbanos em propriedade total com andares
IVA – SGPS; Conceito de atividade; Direito à dedução.
IMI - Vícios na notificação; falta de fundamentação; pedido de revisão
IRC – Aplicação do justo valor – regime transitório (art. 5º do Decreto-Lei
IMT – artigo 270.º do CIRE – Constitucionalidade
IMT – Artigo 270.º do CIRE; constitucionalidade