Diário da República n.º 101
I SÉRIE Quarta-feira, 25 de maio de 2016 Número 101 ÍNDICE
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I SÉRIE Quarta-feira, 25 de maio de 2016 Número 101 ÍNDICE
IS – Verba 28 da TGIS – Propriedade total ou vertical
IRC - Tributações autónomas; pagamento especial por conta (PEC); dedutibilidade - Artigo 90º-2
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Não constitui arma branca um artefacto em madeira com um objeto
IRC – Faturação não emitida; acordo tácito de gratuitidade; tributação pelo rendimento real
IS – Verba n.º 28 da TGIS – Reforma da decisão arbitral (anexa
Imposto do Selo - Verba 28 da TGIS; propriedade total/vertical
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Mostra-se ajustado fixar em € 80.000,00 a indemnização a estudante
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
O critério a utilizar para o cálculo do montante da indemnização a
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Nos termos do artº 63º, nº 1 do C. T., o
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O período esperimental nos contratos de trabalho corresponde à fase inicial
conhecimento teórico e desenvolver a ANEXO capacidade de desempenho técnico e o comportamento funcional aplicável à Anestesiologia; Programa de Formação da Área de Especialização b) Saber comunicar de forma empática ... Execução técnica em anestesiologia e utilização g) Ser capaz de investir de forma continuada na sua adequada dos equipamentos. própria formação, bem como contribuir para a formação A.8. Anestesiologia
Portaria n.º 92/2016 a) Regime de exercício de funções; b) Condições
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da matéria de facto, a Relação, não estando limitada
Relator: BAPTISTA COELHO
1- Incumbe ao sinistrado, enquanto parte demandante, o ónus de provar a
Relator: JOÃO NUNES
I - Nos termos da cláusula 15.ª do CCT celebrado entre a
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – O artigo 40.º, n.º2, da Lei n.º 5/2006
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Os poderes para alteração da matéria de facto conferidos ao tribunal
IS - Verba 28.1 da TGIS – Propriedade vertical – Prestação do imposto, indivisibilidade do
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Perante uma única conduta do agente, traduzida na detenção, nas mesmas