00420/07.0BEVIS-A
Relator: Frederico Macedo Branco
diligências probatórias, designadamente, o recurso à prova pericial e/ou testemunhal. 3 - A prova pericial tem por fim a perceção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários ... não respeitar aos factos da causa, nem dilatória, por, respeitando embora aos factos da causa, o seu apuramento não requerer o meio de prova pericial, por não exigir os conhecimentos