DR-I
Decreto-Lei n.º 26/2016
Decreto-Lei n.º 26/2016 1............................... 4 350,1 54 714,4
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Decreto-Lei n.º 26/2016 1............................... 4 350,1 54 714,4
cargos ou desempenhado as um amplo feixe de direitos pessoais. Não pode o legisla- respetivas funções após 25 de Abril de 1974 durante oito dor ordinário criar, como ... princípio da proibição do menores, ou aos ascendentes a cargo (artigo 28.º). arbítrio e da proporcionalidade. O diploma citado foi objeto de várias modificações, 22.º As normas