500/12.0TBAGN.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que, no domínio do processo executivo, a deserção da instância
21 resultados nos descritores e sumários
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que, no domínio do processo executivo, a deserção da instância
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência de um crédito; verificação de uma diminuição da garantia patrimonial do crédito; impossibilidade ou agravamento para a satisfação integral
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
ausência de causa justificativa da deslocação patrimonial, pressuposto do enriquecimento sem causa, tem de ser alegada e provada pelo requerente da restituição do enriquecimento pelo que a falta de prova ... disponibilizou 150.000,00 destinados à aquisição de um imóvel em nome “ exclusivo” desta, no pressuposto, por ambos aceite, da existência e continuidade de tal relação, que em 2011 cessou
Relator: Ana Patrocínio
métodos indirectos, compete à administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação ... actuação da Administração Tributária não se limita à demonstração da ocorrência dos respectivos pressupostos, antes se lhe impõe que fundamente, ainda e também, os critérios de que venha a lançar
Relator: Cristina da Nova
Não há erro de julgamento da matéria de facto quando o relatório
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
critério do artº 1354º, nº 2, do C. Civil) 6-Feita a prova dos pressupostos exigidos para efeitos do primeiro momento da acção de demarcação (carácter confinante dos prédios
Relator: JOAQUIM CONDESSO
dívida de imposto (que serve de base ao cálculo dos juros), verificados os seguintes pressupostos: a-Actos ou omissões que levem a um atraso na estruturação de uma liquidação ... casos, à apreciação da razoabilidade da interpretação da lei que fez o contribuinte. Pressuposto da obrigação do pagamento dos juros compensatórios é, por isso, que o facto seja subjectivamente imputável
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Partindo-se sempre do pressuposto formal da existência de consentimento por parte do condenado, no entanto, o legislador, no artigo 61.º do Código Penal, optou nos seus nºs ... não só por uma diferenciação temporal dos pressupostos formais, situando-os em metade (1/2) e dois terços (2/3) da pena de prisão cumprida para a liberdade condicional facultativa
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
quem receber a prestação a renovação anual da prova de que se mantêm os pressupostos subjacentes à sua atribuição... – nº 6 do citado artº 3º da Lei nº 75/98 ... pagas pelo FGADM, cumpre ao tribunal verificar anualmente se se mantêm ou não os pressupostos subjacentes à dita atribuição, em função da renovação anual dessa prova, não reapreciar ou eventualmente
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
abrange os danos provenientes dos riscos próprios do veículo. III- Dentro dos pressupostos da responsabilidade civil, o dano indemnizável será aquele que estiver em conexão causal com o risco ... Verificado qualquer dos pressupostos enunciados no artº 505º do CC entende-se haver uma ruptura do nexo de causalidade – o dano passa a não ser efeito adequado do risco
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
pressupostos da responsabilidade vivilassentam na violação do direito, de interesses alheios, na ilicitude, na imputação do facto ao agente, na existência do dano e no nexo de causalidade entre
Relator: Pedro Vergueiro
neste âmbito, de modo que, repousando o presente recurso no invocado erro sobre os pressupostos da decisão recorrida que, como vimos, não existe, tal situação tem um verdadeiro efeito
Relator: Ana Patrocínio
escusa é ou não legítima, ou seja, se estão ou não verificados os pressupostos que permitem àquela instituição escusar-se legalmente a prestar tal informação. II – Só no caso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo o apelante co-afiançado dois mútuos (no valor global de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Quer o juízo indiciário – futuramente probatório – quer o juízo cautelar processual devem
Relator: PROENÇA DA COSTA
Apesar do recluso ter cumprido 2/3 da pena, aceitar a liberdade condicional
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O procedimento cautelar nominado de arresto depende, essencialmente, da verificação cumulativa
Relator: Ana Patrocínio
I. O n.º 1 do artigo 76.º do CPT, vigente