339/10.7TBCTB-A.C1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
nulidades de processo, importando a anulação do processado, são desvios do formalismo processual: prática de um acto proibido, omissão de um acto prescrito na lei e a realização
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Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
nulidades de processo, importando a anulação do processado, são desvios do formalismo processual: prática de um acto proibido, omissão de um acto prescrito na lei e a realização
Relator: Ana Patrocínio
nulidade processual e não nulidade da sentença, dado que está em causa desvio ao formalismo processual sob a forma de omissão. II. A nulidade que esteja sancionada, ainda
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. Não tendo o interessado, decorridos os dois dias após a gravação
Relator: MÁRIO SERRANO
pretendidos 2- O que não podia era interromper a tramitação processual que iniciara e deixar de realizar uma subsequente formalidade legalmente prescrita no quadro dessa tramitação, que obrigava à realização ... processual tendente à obtenção dos esclarecimentos do perito anteriormente pedidos e deferidos (e até inicialmente ordenados), sendo essa formalidade relevante para a decisão a proferir no termo do incidente respeitante
Relator: Ana Patrocínio
objecto do processo, ainda que suscitadas pela parte contrária, constituindo nulidade processual o não cumprimento daquela formalidade, nos termos do artigo 195.º, n.º 1 do Código de Processo
Relator: Ana Patrocínio
notificação do despacho determinativo da venda integra omissão de uma formalidade prescrita na lei, consubstanciando nulidade processual submetida à regra do artigo 195.º, dado que é susceptível
Relator: CATARINA GONÇALVES
termos do art. 17º-D, nº 1, do CIRE, não corresponde a uma formalidade essencial e imprescindível do processo cuja omissão possa determinar uma qualquer nulidade com base na qual ... citado art. 17º-D, nº 11 – mas, além de não produzir qualquer nulidade processual, não poderá determinar a concessão de um novo prazo para que o credor em causa possa
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Não tendo proferido decisão de indeferimento liminar, mas outra na qual