2996/12.0TBFIG.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
caso algum, causa de nulidade da sentença, considerado além do mais o carácter taxativo da enumeração das situações de nulidade deste último acto decisório. III – Realmente a decisão da matéria
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
caso algum, causa de nulidade da sentença, considerado além do mais o carácter taxativo da enumeração das situações de nulidade deste último acto decisório. III – Realmente a decisão da matéria
Relator: JOAQUIM CONDESSO
ário (cfr.artº.286, do anterior C.P.Tributário), preceito que consagra uma enumeração legal taxativa dado utilizar a expressão “...a oposição só poderá ter algum dos seguintes fundamentos...”. Tal regime
Relator: VASQUES OSÓRIO
não poderá ser condenado com base nela. Em todo o caso, a lei define, taxativamente, as situações em que, para efeitos de rejeição, a acusação deve considerar-se manifestamente infundada
Relator: RAMALHO PINTO
tempo previsível). III – O nº 1 do artº 331º do CT contém o elenco, taxativo, das situações em que se deve considerar abusiva a sanção disciplinar. IV – Dispõe o artº
Relator: Ana Paula Santos
cujas cinco alíneas do n.º 1 fornecem um elenco taxativo de causas/situações integrantes da versada figura processual da “falta de citação”, sem prejuízo da norma especial
Relator: JOAQUIM CONDESSO
alíneas b), c) e d), do artº.615, nº.1, do CPCivil. São eles, taxativamente, os seguintes: a-Não especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
artº 186 do CIRE elenca diversas situações em que o legislador presume, de forma taxativa e inilidível, ou seja, sem possibilidade de prova em contrário, que a insolvência é culposa
Relator: Pedro Vergueiro
garantias a que alude o artigo 199º nº 1 do CPPT não é taxativa nem gradativa, mas exemplificativa, o que significa que tal preceito não veda o reconhecimento da fiança
Relator: Cristina Travassos Bento
métodos indiciários na determinação da matéria colectável está, também, condicionado à verificação dos requisitos taxativos do art.º 38.º do Código do IRS, sendo que nos termos da alínea
Relator: ANABELA RUSSO
deve ser declarada nula por vícios que lhe sejam próprios e que estão taxativamente enunciados naquele preceito, e não por vícios ou irregularidades processuais que a antecederam, ainda
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.C., sendo que os fundamentos de tal anulação de venda são os taxativamente previstos nas citadas normas. 7. Para que a alegada propriedade dos apelantes, a existir, pudesse constituir fundamento
Relator: FILIPE CAROÇO
Embora se presuma iuris et de iure que as situações taxativamente previstas sob as alíneas a) a i) do nº 1 do art.º 121º do CIRE (causas de resolução