639/13.4TTBRG.G1
Relator: MANUELA FIALHO
Numa ação interposta ao abrigo do disposto no Artº 78º/1 do Código das Sociedades Comerciais, cabe ao autor o ónus de alegação e prova de todos os pressupostos ali enunciados
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Relator: MANUELA FIALHO
Numa ação interposta ao abrigo do disposto no Artº 78º/1 do Código das Sociedades Comerciais, cabe ao autor o ónus de alegação e prova de todos os pressupostos ali enunciados
Relator: VASQUES OSÓRIO
Editora, 1ª Edição, 2013, pág. 47). IV - Para as pessoas colectivas designadamente, para as sociedades comerciais, adaptando o critério, haverá que atender à totalidade dos proveitos de exploração, deduzidos ... aqueles outros, a existência de lucro ou de prejuízo de exploração. V - Afirmando a sociedade arguida que o montante da taxa diária é excessivo, face à completa omissão factual
Relator: FONTE RAMOS
Independentemente da questão de saber se as pessoas colectivas, e, em particular, as sociedades comerciais, enquanto realidade técnico-jurídica, têm personalidade moral que possa ser atingida, é inequívoco que podem ... consequente frustração de vendas, a partir da repercussão negativa no mercado que à sociedade advém por causa da má imagem que se propaga. 2.- A ofensa do bom nome, reputação
Relator: FONTE RAMOS
imediatamente, se funda na lei societária (lei que estabelece o regime jurídico das sociedades comerciais) e/ou no contrato de sociedade. 2. Podem ser titulares de direitos sociais a sociedade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
rendimentos de capitais, de que as quantias escrituradas em quaisquer contas de sócios de sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, quantias essas que não resultem de mútuos, da prestação
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
sociedades comerciais gozam de personalidade jurídica e judiciária desde a data do registo definitivo do contrato constitutivo até ao registo do encerramento da liquidação. II – Sem embargo, mesmo depois ... extinta a sociedade comercial os antigos sócios podem ser chamados a responder pelo passivo social não satisfeito ou acautelado, até ao montante que receberam na partilha, sendo a acção movida
Relator: Vital Lopes
designação dos liquidatários de sociedades comerciais apenas produz efeitos em relação a terceiros após a data do registo (art.º3.º, n.º1 alínea ... º41.º, do CPPT, prevê sejam efectuadas na pessoa dos liquidatários das sociedades em liquidação, não abrange os casos em que a designação daqueles não produza efeitos relativamente a terceiros
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Os requerentes da insolvência, na qualidade de representantes e sócios/acionistas
Relator: RENATO BARROSO
As pessoas dos sócios, mesmo que representantes legais (administradores ou gerentes) são
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
como é configurada pelo autor.”. II - Os arts. 162° e 163° do Código das Sociedades Comerciais, distinguem e regulam dois modos diferentes de fazer intervir os sócios em acção instaurada
Relator: MATA RIBEIRO
Quando o advogado tenha iniciado a condução de determinado processo judicial, com
Relator: MANUEL BARGADO
jurídicas de que a sociedade era titular não se extinguem, como resulta do disposto nos artigos 162º, 163º e 164º do Código das Sociedades Comerciais. II - Assim, no tocante
Relator: Ana Paula Santos
gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos ... efeitos externos (cfr. arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade
Relator: Pedro Vergueiro
gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos ... efeitos externos (cfr. arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade
Relator: ALICE SANTOS
liquidação. II - Há um período na vida útil da sociedade em que coexistirão duas entidades que validamente representam a sociedade, o administrador da insolvência circunscrito aos aspectos de carácter patrimonial ... campo de intervenção específico que não se sobrepõem. III - No caso, as sociedades comerciais recorridas, não obstante terem sido declaradas falidas, continuam a manter intactas a responsabilidade criminal de pessoas
Relator: HEITOR GONÇALVES
sociedade insolvente e não os seus sócios gerentes. 3. A sociedade, embora dissolvida pela declaração da insolvência (artigo, 141º, nº1-e), do Código das Sociedades Comerciais), continuou a manter personalidade
Relator: JORGE SEABRA
ritualismo processual previsto para a situação típica (transformação e fusão de pessoas colectivas ou sociedade comerciais) – art. 269º, n.º 2 do CPC -, atenta a significativa proximidade entre as duas
Relator: MARIA LUISA RAMOS
outra sociedade, detida totalmente (100%) pela Recorrida, em relação de Grupo, nos termos do disposto nos artº 488º e sgs. do Código das Sociedades Comerciais
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
não isento de IRC, gerado numa determinada área geográfica; (ii) identificação de todas as sociedades comerciais, com sede na mesma área geográfica, sujeitas passivas do IMI; (iii) identificação de todos
Relator: HELENA MELO
desenvolve, não lhe atribui a qualidade de comerciante, pois que não exerce o comércio em nome próprio, mas sim em proveito da sociedade