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Relator: ANA BARATA DE BRITO
despacho a que se refere o art. 311º do CPP (saneamento do processo), quando recebe a acusação formulada pelo MP, existe uma margem de actuação de divergência, por parte
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Relator: ANA BARATA DE BRITO
despacho a que se refere o art. 311º do CPP (saneamento do processo), quando recebe a acusação formulada pelo MP, existe uma margem de actuação de divergência, por parte
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A Lei dos Serviços Públicos Essenciais ( Lei nº 23/96 de 26/7
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
pelos serviços prestados no âmbito do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Alto Zêzere e Côa, para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
fase de julgamento, sendo aplicáveis por maioria de razão à fase de fase de saneamento, como claramente se intui da sua leitura: «A alteração, em audiência de discussão e julgamento
Relator: JOÃO LEE
tribunal. II) Por isso, não pode o juiz de julgamento, em sede de saneamento do processo, proceder a alteração da qualificação jurídica constante da acusação por reapreciação dos indícios recolhidos
Relator: ALICE SANTOS
I - O poder-dever de sanear os autos, incluindo o de conhecer
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
processo legislativo complexo direccionado para a reorganização do sector do abastecimento de água e saneamento
Relator: Helena Ribeiro
obras, resultante da colisão de um veículo contra uma tampa de caixa de saneamento colocada em posição sobrelevada em relação ao pavimento da via, o Município que não cuidou
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
estabilização do processo, seja da instância criminal, seja da instância cível, com o saneamento a realizar nos termos do artigo 311º do C.P.P
Relator: HELENA CANELAS
causa, à luz das várias soluções jurídicas possíveis, deve ser selecionada fase de saneamento a matéria de facto assente e a que se mostra controvertida, esta elencada na base instrutória
Relator: HELENA CANELAS
anterior ao CPC novo aprovado pela Lei nº 41/2013) que seja em fase de saneamento selecionada a matéria de facto assente e a que se mostra controvertida, esta elencada
Relator: MARIA INÊS MOURA
infrestrutruras aí previstas. Quando as infraestruturas de abastecimento de água, energia eléctrica e saneamento apenas existem no aglomerado urbano próximo do prédio expropriado, não pode dizer-se que este está