12 resultados nos descritores e sumários · 383 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 23/2015

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    independência no tratamento das questões disciplinares e do correlativo poder disciplinar sobre esses mesmos docentes». 2. A preservação de um campo residual de poder disciplinar do Estado sobre os docentes ... pública associada ao exercício de poderes públicos. 4. O regime regra em matéria de responsabilidade disciplinar dos docentes do ensino particular e cooperativo não superior encontra-se estabelecido no artigo

  2. TCANcitado por 1só sumário

    00450/11.7BEVIS

    Relator: Frederico Macedo Branco

    contratação em violação do respetivo regime implica a sua nulidade e gera responsabilidade civil, disciplinar e financeira dos dirigentes máximos dos órgãos ou serviços que os tenham celebrado ou renovado ... também agora no artº 92, nº 2, do RCTFP, a violação desse regime gera responsabilidade civil dos dirigentes máximos dos órgãos ou serviços que os tenham celebrado ou renovado

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 37/2014

    Relator: MANUEL MATOS

    preceito expressamente enuncia; 16.ª – O regime da prescrição das penas disciplinares aplicadas ao abrigo do Estatuto Disciplinar da Polícia de Segurança Pública encontra-se condensado no seu artigo ... procedimento disciplinar, têm como destinatários o instrutor ou a entidade competente para proferir a decisão final, sem prejuízo da ocorrência da prescrição e/ou da eventual responsabilidade por incumprimento dos deveres

  4. TCASsó sumário

    08462/12

    Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE

    não violou os deveres que determinaram a aplicação daquela sanção. III - No âmbito da responsabilidade civil extracontratual, o montante da indemnização por danos não patrimoniais deve ser fixado equitativamente pelo ... não patrimoniais sofridos pelo autor em consequência do acto que lhe aplicou a pena disciplinar de dois dias de detenção, que cumpriu, o qual foi anulado nos termos referidos

  5. TCASsó sumário

    08039/14

    Relator: BÁRBARA TAVARES TELES

    respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto, a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata ... pagamento das dívidas exequendas revertidas, o regime no qual se poderia fundar a sua responsabilidade subsidiária pelas dívidas sociais é o previsto no artº.24, nº.1, al.b