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Relator: ALBERTO BORGES
perda da capacidade de ganho da lesada ou na frustração da obtenção de quaisquer rendimentos futuros. II - Por isso, o dano biológico, isto é, o défice funcional permanente da integridade
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Relator: ALBERTO BORGES
perda da capacidade de ganho da lesada ou na frustração da obtenção de quaisquer rendimentos futuros. II - Por isso, o dano biológico, isto é, o défice funcional permanente da integridade
Relator: CRISTINA CERDEIRA
força de trabalho um bem patrimonial, uma vez que propicia rendimentos - tem direito a indemnização por danos futuros, danos esses a que lei manda expressamente atender, desde que sejam previsíveis
Relator: MATA RIBEIRO
indemnização a arbitrar pelos danos patrimoniais futuros deve corresponder a um capital produtor do rendimento de que a vítima ficou privada e que se extinguirá no termo do período provável
Relator: JORGE CORTÊS
ganhos potenciais futuros que a extinção da associação acarreta para o associado [lucros cessantes]. 2) Trata-se de indemnização não compensatória, ou seja, trata-se de rendimento que acresce
Relator: LUIS CRAVO
factores a ter em conta para a determinação do valor indemnizatório o do rendimento auferido pelo lesado, no caso de o mesmo não se ter apurado, o valor de base ... princípio da igualdade. 5.- Sendo o cálculo da indemnização devida pelas perdas salariais, danos futuros e danos não patrimoniais, actualizado à data da decisão proferida, os juros de mora não
Relator: CARVALHO MARTINS
vida activa do lesado, de forma a representar um capital que, com os rendimentos gerados e com a comparticipação do próprio capital, compense, até ao seu esgotamento, a vítima ... circunstâncias do caso que se tenham por justificadas. 7.- Em tal conformidade, os «danos futuros» compreendem os prejuízos que, em termos de causalidade adequada, resultarem para o lesado (ou resultarão
Relator: ELISABETE VALENTE
receber, em virtude do exercício da sua actividade profissional, em termos de dano futuro, nos termos do art.º 2024.º do C.C., com referência ao art.º 483º ... suas necessidades. V - Provando-se que a autora trabalha e até auferia um rendimento superior ao do marido e que contribuíam em partes iguais para a economia doméstica, não
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
pessoa do ponto de vista funcional, ainda que não se traduza em perda de rendimento de trabalho, releva para efeitos indemnizatórios – como dano biológico – porque é determinante de consequências negativas ... vertente patrimonial, tendo em conta a dificuldade em apurar a perda de ganho futuro, considerando que o lesado era estudante à data do evento lesivo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº