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Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
No âmbito do processo de inventário, o princípio que vigora é o
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Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
No âmbito do processo de inventário, o princípio que vigora é o
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
concreto, como fora determinado no processo de inventário, aquando da remessa dos interessados para os meios comuns, por se discutir a propriedade desses bens, configura uma causa de pedir ... adicional, nos termos do artº 1395º, nº1 , do CPC. III - A remessa dos interessados para os meios comuns destina-se apenas a dirimir as questões concretas, não resolvidas no processo
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Devem ser remetidas para os meios comuns as questões incidentais que
Relator: MANUEL BARGADO
forma de efectivação dessa partilha, relativamente às quais não tenha ocorrido remessa dos interessados para os meios comuns. II – Deste modo, se a partilha, expressa no mapa respectivo homologado
Relator: ALEXANDRE REIS
I – A regulação da tramitação do procedimento de revitalização é de todo
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Para efeitos do preenchimento do tipo legal previsto no artigo 155º
Relator: JOSÉ ESTELITA MENDONÇA
I – Para a determinação do valor da causa, nos termos do art
Relator: ELISA SALES
A inibição de condução de veículos a motor fixada, a título de
Relator: ISABEL SILVA
I – Para efeitos processuais, e no que toca à procuração forense, “o
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Relativamente ao processo especial de inventário, existe norma específica ( o artigo
IVA - Transmissão intracomunitária de bens; prova; indemnização por garantia indevida
Resolução da Assembleia da República n.º 141/2015 e) No caso da
Decreto-Lei n.º 251-A/2015 Artigo 2.º de 17 de
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1 - Constitui um crime de ameaça agravada p. e p. pelos artigos
Relator: BERNARDO DOMINGOS
As secções de família e menores são competentes, em razão da matéria
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – Os arguidos, que se associaram, para, por período indeterminado, praticarem furtos
Relator: ISABEL VALONGO
Até à leitura da sentença, é legítima a aplicação, pelo tribunal, do
Relator: JOSÉ AMARAL
É competente, em razão da matéria, o tribunal comum (e não o
IVA – Transmissão Intracomunitária de bens, prova.
IVA - Transmissão intracomunitária de bens; Prova