00282/08.0BEMDL
Relator: Vital Lopes
equivalente ao nominal das participações que lhes sejam atribuídas” II - Para aplicação do regime de neutralidade fiscal constante dos art°s 67° e segs do CIRC, não é necessária
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Relator: Vital Lopes
equivalente ao nominal das participações que lhes sejam atribuídas” II - Para aplicação do regime de neutralidade fiscal constante dos art°s 67° e segs do CIRC, não é necessária
Relator: Vital Lopes
alínea c) do art.º68.º, do CIRC, que contém o regime especial de neutralidade fiscal aplicável às fusões, não vale para as provisões exclusivas, impostas por especiais razões prudenciais ... pode a aceitação fiscal das provisões contabilizadas restringir-se unicamente às constituídas de acordo com o PCSB, deixando de fora as constituídas de acordo com o regime provisional
Relator: JORGE CORTÊS
artigo 58.º do CIRC, compete ao sujeito passivo provar perante a Administração Fiscal, que as operações vinculadas se conformam ao Princípio da Plena Concorrência estabelecido ... para qualquer regime substitutivo. 5) As razões de interpretação da norma assim o determinam, quer atendendo à teleologia do preceito (a garantia a neutralidade fiscal, permitindo que as despesas
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