00659/13.9BEPNF
Relator: Cristina Travassos Bento
advogado, nos termos do artigo 6º, nº1 do CPPT, e ainda para determinar a recorribilidade das decisões proferidas em 1ª instância, em função da alçada destes tribunais. 2. De acordo ... utilidade do pedido não pode ser considerada como fundamento para recusa da petição por acto da secretaria.* * Sumário elaborado pelo Relator