3751/15.1T8GMR.G1
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
emitido -artigo 46º, nº1, alínea c), do CPC/1961-, porque assinado pelo devedor e importando o reconhecimento de obrigações pecuniárias, deve ser revogado o despacho de indeferimento liminar proferido
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Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
emitido -artigo 46º, nº1, alínea c), do CPC/1961-, porque assinado pelo devedor e importando o reconhecimento de obrigações pecuniárias, deve ser revogado o despacho de indeferimento liminar proferido
Relator: FRANCISCO XAVIER
anos, porque é contemporâneo do direito exequendo e não implica o reconhecimento do direito pelo devedor, o mesmo sucedendo com o título que delibera o montante das prestações em dívida
Relator: HENRIQUE ANTUNES
encontrem assinados pelo devedor são – à luz do artº 46º, c) do CPC de 1961 - título executivo quando importem a constituição ou o reconhecimento de uma obrigação pecuniária, cujo montante ... pelo exequente como declaração unilateral de reconhecimento de uma dívida, funciona a presunção de existência da relação causal, cabendo, por isso, ao devedor executado afastar ou por em causa
Relator: ALEXANDRE REIS
consistam no exercício do direito por parte do credor ou no reconhecimento da obrigação por parte do devedor e façam, por isso, cessar a inércia que constitui o pressuposto ... prescrição primitiva”, passa a ser o ordinário perante sentença passada em julgado que reconheça tal direito, ou outro título executivo (arts. 326º nº 2 e 311º
Relator: JORGE TEIXEIRA
apresentação extemporânea do devedor à insolvência haja causado prejuízo aos credores, a lei visa os comportamentos que façam diminuir o acervo patrimonial do devedor, que onerem o seu património ... verificarem-se na conduta do devedor, impedem que a este seja reconhecida a possibilidade de, preenchidos os demais requisitos do preceito, se libertar de algumas das suas dívidas, para dessa
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
acção declarativa tendente a obter uma sentença que, reconhecendo a existência da obrigação e a sua exigibilidade judicial, condene o devedor ao seu imediato cumprimento. 3. A oposição/embargos ... oposição a execução que não se fundamente em sentença, devendo nela ser apreciado e reconhecido a existência, validade e exigibilidade do crédito que se pretende compensar
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
reconhecimento do direito por parte daquele contra quem deva ser exercido de molde a impedir a caducidade, deve ser expresso, correto e preciso, de modo a não subsistirem dúvidas sobre ... aceitação pelo devedor do direito do credor
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
gozam os créditos laborais, reconhecido no art.º 333.º do Cód. do Trabalho, incide apenas sobre os imóveis integrados na organização empresarial da devedora, não abrangendo, se esta
Relator: FERNANDO FERNANDES DREITAS
pelo devedor, não só com fundamento na indevida inclusão ou exclusão de algum crédito, mas também na incorrecção do seu montante e, bem assim na qualificação dos créditos reconhecidos, não ... situação de superioridade informativa, relativamente aos demais credores, sobre a situação do devedor. IV – O prazo de dois anos previsto no art.º 49.º, referido, começa a contar
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
como instrumento na prossecução dos interesses dos credores através da liquidação do património do devedor, dá prevalência à recuperação deste, privilegiando a sua manutenção no giro comercial. III - Trata ... características de flexibilidade e eficiência que o enformam, se se vier a reconhecer que todos estão de boa fé e não usaram de expedientes dilatórios, estando o atraso justificado, não
Relator: HELENA MELO
igualdade (de oportunidade) de todos os credores perante a insuficiência do património do devedor. Para obter pagamento dos seus créditos os credores do insolvente têm sempre que deduzir ... obrigatória, ainda que os credores tenham a seu favor uma sentença onde lhes é reconhecido determinados direitos de crédito (artº 128 nº 3 do CIRE). 2. . Sendo necessário
Relator: HELENA MELO
cheque, estes mantêm a sua natureza de título executivo, enquanto documento particular assinado pelo devedor, desde que neles se mencione a causa da relação jurídica subjacente ou que tal causa ... reporta não resulte de um negócio jurídico formal, tendo em consideração o regime de reconhecimento de dívida previsto no artº 458º do CC e a autonomia do título executivo
Relator: PAULA DO PAÇO
reconheça que o exequente agiu sem a prudência normal exigível. IV-Apresentando a exequente uma tese jurídica para deduzir a execução também contra outras pessoas, para além da devedora
Relator: JOSÉ FETEIRA
Resultando demonstrado que os gerentes da sociedade devedora dissiparam o seu património em benefício de uma sociedade por estes constituída de que eram sócios-gerentes e que também se dedicava ... mesmo ramo de atividade, em prejuízo do trabalhador cujo crédito foi reconhecido por decisão judicial e que se viu, assim, impossibilitado de obter o pagamento do seu crédito através
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Membros, prevalece sobre o regime de fonte interna relativo à competência internacional e ao reconhecimento de decisões estrangeiras, no âmbito das matérias por ele abrangidas. II) - O artº. 15º ... respeito a um bem ou a um direito de cuja administração ou disposição o devedor esteja inibido, as quais regem-se exclusivamente pela lei do Estado-Membro
Relator: Pedro Vergueiro
extinção das obrigações que pode ser utilizada quando duas pessoas sejam reciprocamente credor e devedor (artigo 847º, nº 1 do Código Civil). III) O direito de crédito do reclamante/recorrido está ... montante de € 50.501,77 a receber pelo contribuinte, de modo que, estando tal crédito reconhecido na própria liquidação emitida pela administração tributária, não vislumbramos qualquer fundamento legal para não
Relator: MANUEL CAPELO
confere aos casos de acção directa ou de sub-rogação do credor ao devedor, inserindo-se antes na dinâmica do proprio contrato de transporte e na circunstâncias de neste contrato ... 24º. V - A eventual existência de negociações não constitui só por si reconhecimento tácito do crédito reclamado como causa interruptora da prescrição no art. 325º do C.Civil e apenas pode
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
créditos posteriores ao acto impugnado exige-se que o devedor actue com dolo, criando, com artifícios ou sugestões, a aparência de um determinado património que não existe na realidade ... momento da constituição da relação obrigacional e não a data da decisão jurisdicional que reconheceu o crédito
Relator: LUIS CRAVO
base às negociações entre o devedor e os seus credores, tendo em vista a votação e aprovação do plano de recuperação do devedor em situação económica difícil ou em situação ... elaborada na sequência oportuna pelo Sr. Administrador da Insolvência a lista de créditos reconhecidos e não reconhecidos (nos termos do art. 129º do C.I.R.E.) não possam tais créditos – como reconhecidos
Relator: ANABELA RUSSO
dispensa depende, por se tratar de factos constitutivos do direito que pretende ver reconhecido. III – O não estabelecimento de uma inversão do ónus da prova nos termos do artigo ... dificuldade de prova dos factos negativos comparativamente com a dos factos positivos, comumente reconhecida, não foi atendida pelo legislador no momento em que cometeu ao executado a prova