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Relator: JOAQUIM CONDESSO
concluiu a compra e venda (somente a emissão de factura/recibo ou de recibo faz prova do pagamento e quitação - cfr.artº.787, do C.Civil
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
concluiu a compra e venda (somente a emissão de factura/recibo ou de recibo faz prova do pagamento e quitação - cfr.artº.787, do C.Civil
Relator: MANUEL BARGADO
prescrição previsto no nº 3 do art. 498º do Código Civil. III – Os recibos de quitação são válidos e impedem o lesado que os subscreveu de pedir reparação de prejuízos
Relator: Helena Ribeiro
Portaria n.º 701-G/2008). 4. Tendo o recibo de receção da proposta da autora sido emitido às 18:00:06 do dia 05/01/2015, já depois do prazo para ... momento em que a mesma foi enviada ou entregue, que consta certificado nesse recibo e não o momento da emissão do recibo, que pode ser posterior.* *Smário elaborado pelo Relator
registo de recibos verdes; duplicação de colecta
Relator: JOSÉ AMARAL
não opera nas relações jurídico-privadas. Por isso, a ausência de tal indicação nos recibos correspondentes e, em princípio, a sua não demonstração, não afasta o valor probatório destes
RIVAC - Rappel - Recibos - Notas de débito - Direito à dedução - Regularizações
Relator: CRISTINA FLORA
forma adequada as pessoas singulares que prestaram os serviços, nem se encontram assinados quaisquer recibos que atestem quem e quanto recebeu
Relator: Mário Rebelo
exige (art.º 36º do CIVA). No mesmo contexto, emitem-se recibos, cheques (normalmente, mas nem sempre, descontados ao balcão) etc. para que toda a «aparência» com as operações reais
Relator: Paula Moura Teixeira
notificação de forma correta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. II) O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta registada pelos serviços postais, previstos
Relator: ANABELA RUSSO
observância dos requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais aplicáveis. II – Ainda que os recibos de aceitação e de entrega da carta registada pelos serviços postais, previstos
Relator: JORGE SEABRA
Peticionando o Autor a entrega de documentos (recibo e comprovativos de despesas) de que se arroga proprietário, ao exercício desta pretensão reivindicativa não é aplicável qualquer prazo de prescrição, nomeadamente
Relator: Joaquim Cruzeiro
Modernização da Economia. III- A apresentação de folha de caixa e de dois recibos emitidos pela sociedade a favor dos seus sócios não é idóneo a demonstrar a existência
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
sede, que consta do registo e em diversos documentos da empresa, designadamente nos recibos dos salários dos trabalhadores, é sobre ele que incide o privilégio creditório, independentemente da sede
Relator: RAMALHO PINTO
apresentar articulado próprio e constituir advogado. IV – O interesse público no combate aos falsos recibos verdes, que preside à acção de reconhecimento da existência de contrato de trabalho instituída pela
Relator: ANTERO VEIGA
humana, enquanto trabalhador e pretendendo dar resposta ao problema social que constituem os falsos recibos verdes. 3 - O MP age em representação do Estado e para defesa do interesse público
Relator: HELENA MELO
exerce ou exerceu as suas funções, pelo que abrange a loja hipotecada referida nos recibos de vencimento dos trabalhadores e nas facturas emitidas pelos fornecedores e as fracções identificadas como