53/13.1GDFND.C1
Relator: JORGE FRANÇA
obtenção, nelas se incluindo, consequentemente, as verificadas antes de aquele obter a descrita qualidade de sujeito processual
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Relator: JORGE FRANÇA
obtenção, nelas se incluindo, consequentemente, as verificadas antes de aquele obter a descrita qualidade de sujeito processual
Relator: ALEXANDRE REIS
herança; significa apenas que estes são investidos na qualidade de herdeiros – ainda que não sucessores – do falecido, assegurando a respectiva legitimidade processual para com eles prosseguir a acção em substituição
Relator: HELENA CANELAS
legitimidade processual constituem pressupostos processuais autónomos entre si. II - A personalidade judiciária consiste na suscetibilidade de ser parte em juízo, traduzindo-se assim numa qualidade pessoal da parte. Enquanto ... capacidade do exercício direitos. Já a legitimidade processual não é um atributo do sujeito em si mesmo mas uma qualidade do sujeito em relação a uma determinada ação
Relator: JORGE TEIXEIRA
chamado a relação jurídica processual desenvolvida entre o autor e o chamante, tendo uma seguradora intervindo nos autos apenas e só na qualidade de interveniente acessória, nela não pode haver
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
forma que se correria o risco de a qualidade de estrangeiro ser critério de agravação da situação processual. 2 - No caso, tratando-se de país de língua oficial portuguesa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acordo com a lei processual tributária, são os seguintes (cfr.artº.237, do C.P.P.Tributário): a-A tempestividade da petição de embargos; b-A qualidade de terceiro face ao processo
Relator: ANABELA RUSSO
decisão final duas causas idênticas quanto aos sujeitos (do ponto de vista da sua qualidade jurídica), ao pedido (do ponto de vista do efeito jurídico) e à causa de pedir ... pretensão). V - Não obsta ao reconhecimento de verificação de litispendência a distinta forma processual dos autos em confronto, mesmo que uma das acções siga a forma processual de execução
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
constituir como assistente que, no decurso do prazo estabelecido para a prática do ato processual previsto no artigo 285º do C. P. Penal, deduziu acusação particular, e, não tendo embora ... demonstrando, portanto, que reunia todos os requisitos de que dependia a sua admissão nessa qualidade. II - Não deve, nas apontadas circunstâncias, apenas com fundamento na falta de pedido expresso
Relator: MARIA LUISA RAMOS
legitimidade é uma posição de autor e réu, em relação ao objecto do processo, qualidade que justifica que possa aquele autor, ou aquele réu, ocupar-se em juízo desse objecto ... partes são legítimas quando sejam sujeitos da pretensa relação jurídica controvertida”. IV. Detém legitimidade processual passiva em processo de Insolvência de Pessoa Colectiva, a sociedade dominante, demandada pelos credores
Relator: Frederico Macedo Branco
pessoas. A procedência do presente meio depende da verificação dos seguintes requisitos: a) A qualidade de interessado do Requerente; b) A existência de um pedido prévio à interposição da intimação ... solicitada no prazo legal; d) Que o Requerente intime judicialmente a Administração no prazo processual de 20 dias; e) Que não ocorram limites, restrições, exceções constitucionais e/ou legais justificativas
Relator: HENRIQUE ANTUNES
indirectamente, de forma autónoma – não subordinada - como administrador de direito – mas sem possuir essa qualidade funcional. c) Os requisitos da subordinação de créditos assente numa relação especial com o devedor ... cessão, dado que o novo credor adquire o crédito com as exactas qualidades que ele patenteava no momento da transmissão. e) A competência para a declaração do encerramento do processo
Relator: Ana Patrocínio
I- O juiz deve observar e fazer cumprir, ao longo de todo
Relator: Alexandra Alendouro
contexto, o júri do concurso ponderou e avaliou erradamente o critério/factor de adjudicação “Qualidade e Mérito Técnico”, subdividido em três subfactores em função dos serviços concursais, ao atribuir ... Não cabe condenar a recorrente adjudicatária por litigância de má-fé processual (material e instrumental) se não resulta dos autos que aquela tenha alterado, com dolo ou negligência, a verdade
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Quando a investigação considera necessário confirmar a forma como um determinado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o