02667/07.0BEPRT
Relator: Luís Migueis Garcia
primeiro concurso de acesso à categoria (entretanto extinta) de professor titular destinou-se aos professores posicionados no 10.º escalão da estrutura da carreira aprovada pelo Decreto
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Relator: Luís Migueis Garcia
primeiro concurso de acesso à categoria (entretanto extinta) de professor titular destinou-se aos professores posicionados no 10.º escalão da estrutura da carreira aprovada pelo Decreto
Relator: Frederico Macedo Branco
para a categoria de Professor Coordenador, docentes de instituições de ensino superior politécnicas com essa categoria, por idêntica razão o poderão integrar aqueles outros professores ou investigadores, que preencham ... professores coordenadores podem apresentar-se os detentores do grau de doutor obtido há mais de cinco anos na área para que é aberto concurso ou do título de especialista
Relator: MANUEL MATOS
ensino superior podem proceder à contratação, por via de procedimento concursal, de professores catedráticos ou de professores associados, sendo-lhes fixada a retribuição correspondente à prevista no mapa anexo ... categoria dos docentes validamente contratados; 12.ª – Os docentes contratados como professores catedráticos ou como professores associados da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no termo de procedimento concursal
Relator: Luís Armando Bilro Verão
estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários a acumulação de duas funções tituladas por contratos por tempo indeterminado e a tempo completo, mas, tão-somente, o exercício de funções ... Estatuto da Carreira Docente Universitária, de um trabalhador para a categoria de professor auxiliar da carreira docente universitária, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Relator: Helena Ribeiro
I- Com a entrada em vigor do D.L. n.º 43/2007, de
Relator: FILOMENA SOARES
I - O recurso da matéria de facto fundado em erro de julgamento
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O nosso processo penal, de estrutura basicamente acusatória integrado por um
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O trânsito em julgado, conforme decorre claramente do art.º 628
Relator: CATARINA RAMALHO GONÇALVES
I – A herança jacente – herança aberta, mas ainda não aceite nem declarada
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Deve ser rejeitado, sem oportunidade de aperfeiçoamento prévio, o recurso em
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Após a revisão do Cód. Penal de 1995, o crime de
Relator: TELES PEREIRA
I – O acidente provocado por um tractor industrial (uma empilhadora), consistente no
Relator: ALEXANDRE REIS
I – A regulação da tramitação do procedimento de revitalização é de todo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: LUÍS COIMBRA
O requerimento de abertura de instrução deve configurar, equivaler in totum a
Relator: ISABEL VALONGO
I - A nível probatório, o dolo, enquanto facto interno, deduz-se de
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
I) O tipo legal do artº 152º, do CP previne e pune
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A simples privação do uso de uma coisa contra a vontade
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: CARLOS MOREIRA
1. - O que releva, para aferir da (in)tempestividade da manifestação de