03249/09
Relator: CREMILDE MIRANDA
I - O princípio da livre apreciação entrecruza-se, necessariamente, com o da
5 resultados
Relator: CREMILDE MIRANDA
I - O princípio da livre apreciação entrecruza-se, necessariamente, com o da
Relator: JOAQUIM CONDESSO
legalidade da respectiva dívida exequenda, não pode ser apreciada no processo de execução fiscal, conforme se depreende do artº.204, nº.1, al.i), do C.P.P.Tributário. 5. O instituto ... Penal). Ou seja, a interrupção anula o prazo prescricional entretanto decorrido. 10. A mera instauração do processo de execução não consubstancia um acto de execução da coima, antes se devendo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
legalidade da respectiva dívida exequenda, não pode ser apreciada no processo de execução fiscal, conforme se depreende do artº.204, nº.1, al.i), do C.P.P.Tributário. 3. O instituto ... Penal). Ou seja, a interrupção anula o prazo prescricional entretanto decorrido. 8. A mera instauração do processo de execução não consubstancia um acto de execução da coima, antes se devendo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Não havendo normas específicas para exame da junção de documentos em