03249/09
Relator: CREMILDE MIRANDA
I - O princípio da livre apreciação entrecruza-se, necessariamente, com o da
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Relator: CREMILDE MIRANDA
I - O princípio da livre apreciação entrecruza-se, necessariamente, com o da
Relator: JOAQUIM CONDESSO
legalidade da respectiva dívida exequenda, não pode ser apreciada no processo de execução fiscal, conforme se depreende do artº.204, nº.1, al.i), do C.P.P.Tributário. 5. O instituto ... Penal). Ou seja, a interrupção anula o prazo prescricional entretanto decorrido. 10. A mera instauração do processo de execução não consubstancia um acto de execução da coima, antes se devendo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
legalidade da respectiva dívida exequenda, não pode ser apreciada no processo de execução fiscal, conforme se depreende do artº.204, nº.1, al.i), do C.P.P.Tributário. 3. O instituto ... Penal). Ou seja, a interrupção anula o prazo prescricional entretanto decorrido. 8. A mera instauração do processo de execução não consubstancia um acto de execução da coima, antes se devendo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
extinção da dívida fiscal por prescrição não faz prescrever a responsabilidade criminal. Apenas torna não exigível o montante da dívida tributária. As regras de prescrição da dívida tributária são diversas ... existente a gerência efectiva. 3 - O n. 6 do artigo 328º do Código de Processo Penal que determina que o adiamento da audiência não pode exceder 30 dias sob pena
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I) O vício a que alude o artº 410º, nº 2, b
Relator: GILBERTO CUNHA
pena de multa deve traduzir-se num processo que vise o tratamento justo do caso concreto, adequado à vontade e intenções da lei, garantindo-se a validade e vigência ... portuguesa deve atender-se (numa base, em todo o caso, jurídico-penal, que não jurídico-fiscal) à totalidade dos rendimentos próprios do condenado, qualquer que seja a sua fonte
Relator: ANA BARATA DE BRITO
esta da existência, ou não, de reversão, contra o arguido, da prestação tributária, no processo tributário. 2. O nº 3 do art. 12º do RGIT é uma norma geral ... para o agente “pessoa colectiva”. 3. Em caso de crime de abuso de confiança fiscal é injustificada a convocação do nº 3 do art. 12º do RGIT, pois
Relator: CACILDA SENA
I - Apesar de a sentença ter por base a acusação ou pronúncia
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Não havendo normas específicas para exame da junção de documentos em