260 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 9

    958/14.2TBGMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    deste Cód.. II - O processo especial de revitalização, introduzido pela Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, constitui uma reorientação do CIRE que, desviando-se do processo ... votação do plano pelo universo dos credores. V – Apesar das suas características específicas, o processo especial de revitalização não deixa de ser um processo judicial, aplicando-se-lhe, consequentemente

  2. TRCcitado por 5

    170/14.0TBCDR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    Ocorrendo o encerramento do processo especial de revitalização na sequência da não homologação de determinado plano de recuperação visando a revitalização do devedor e permanecendo o mesmo em situação económica ... demais requisitos legalmente previstos, nada obstará a que se dê início a novo processo especial de revitalização, sem a limitação temporal prevista no n.º 6 do art.º 17º

  3. TRGcitado por 5

    6245/13.6TBBRG.G1

    Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    processo especial de revitalização (PER) não se destina a resolver litígios sobre a existência e amplitude dos créditos, e a decisão sobre a reclamação de créditos é meramente incidental, logo ... não constitui caso julgado fora do processo (art. 91 CPC), destinando-se à formação e apreciação do quórum deliberativo. 2. Os credores cujos créditos tenham sido reconhecidos no âmbito

  4. TREcitado por 3

    845/13.1TBABF.E1

    Relator: SÍLVIO SOUSA

    promitente vendedora no pagamento do sinal em dobro; encontrando-se o devedor submetido a processo especial de revitalização, com administrador judicial provisório já nomeado, vedada está a interposição de acção ... declarativa, da pendência do processo de revitalização, nem cria as condições necessárias para o aditamento à relação de bens, no âmbito do dito processo especial, da dívida a que alude

  5. TRGcitado por 8

    5632/12.1TBBRG.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    credores envolvidos” e decorre do período de suspensão aludido no princípio quarto. 2. No processo especial de revitalização, tdecorre do despacho que nomeia administrador provisório ... ações e não apenas as executivas devem ser suspensas, por via da instauração de processo especial de revitalização, contando que aquelas se destinem à cobrança de dívidas contra o devedor

  6. TREcitado por 1

    1128/13.2TBBJA.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    alguma das circunstâncias previstas nos artºs 215º e 216º daquele diploma. II) - Sendo o processo especial de revitalização um processo negocial extrajudicial, cujo objectivo principal assenta na recuperação ou revitalização ... decurso dos trabalhos, como também inexiste qualquer normativo legal no capítulo referente ao processo especial de revitalização (Capítulo II) que determine a aplicação do disposto no artº. 73º, nºs

  7. TRE

    531/15.8T8STR.E1

    Relator: SILVIO SOUSA

    processo especial de revitalização, instituído em 2012, teve, manifestamente, como objectivo travar, tanto quanto possível, “o empobrecimento do tecido económico português”, que, no contexto económico-financeiro, então, existente, dificilmente poderia ... trabalhador por conta de outrem; como tal não pode este lançar mão do referido processo especial. Sumário do Relator

  8. TRG

    532/15.6T8GMR.G1

    Relator: ANABELA TENREIRO

    processo especial de revitalização (PER) visa a recuperação da empresa, em situação económica difícil ou de insolvência iminente, considerada viável, desde que seja alcançado um acordo com os respectivos credores ... acordo, no âmbito do processo especial de recuperação, pressupõe a aprovação de um plano de recuperação que deve obedecer à dupla exigência estabelecida no artigo

  9. TCANsó sumário

    00411/13.1BEVIS

    Relator: Alexandra Alendouro

    Processo Especial de Revitalização o empregador não é declarado judicialmente insolvente uma vez que a sua finalidade é a de impedir a insolvência do devedor (em situação económica difícil ... 35/2004, nos casos em que o empregador recorra a um processo especial de revitalização e o juiz não recuse a nomeação de administrador judicial provisório. O que resulta da convocação