958/14.2TBGMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
deste Cód.. II - O processo especial de revitalização, introduzido pela Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, constitui uma reorientação do CIRE que, desviando-se do processo ... votação do plano pelo universo dos credores. V – Apesar das suas características específicas, o processo especial de revitalização não deixa de ser um processo judicial, aplicando-se-lhe, consequentemente