10 resultados nos descritores e sumários · 620 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    08570/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.529, nº.2, do C.P.Civil, a taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual de cada interveniente e é fixada em função do valor e complexidade ... custas de parte traduzem-se no quantitativo monetário devido pela parte vencida à vencedora, conforme a proporção do vencimento, com a limitação prevista na lei, por virtude

  2. TCASsó sumário

    12282/15

    Relator: HELENA CANELAS

    processo em que são proferidos. II – Mas os acórdãos de uniformização de jurisprudência têm uma especial força persuasiva, de modo a que a jurisprudência uniformadora neles fixada deve ser acatada ... moldes em que se encontra configurado o recurso para uniformização de jurisprudência. III - Devem ser fortes as razões ou circunstâncias para se contrariar a doutrina uniformizada pelo Supremo, de modo

  3. TCASsó sumário

    08845/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    26/6. 6. A penhora consiste numa apreensão de bens e sua afectação aos fins do processo de execução fiscal. Realizada a penhora, o executado continua a poder dispor e onerar ... âmbito do processo de execução fiscal, devendo, no entanto, ser admitida a penhora de bens indicados pelo executado, desde que daí não resulte prejuízo para o processo e, concretamente, para

  4. TCASsó sumário

    02912/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    acórdão ser lavrado contra o vencido e, por outro lado, sem o necessário vencimento (cfr.artº.666, nº.1, e 667, do C.P.Civil). 3. Entre os possíveis fundamentos da nulidade ... verifica quando o Tribunal conheça de questões de que não poderia tomar conhecimento. No processo judicial tributário o vício de excesso de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está

  5. TCASsó sumário

    08920/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    neste processo. 2. No nº.5 do preceito sob exegese, prevêem-se várias situações em que não há falta de entrega de prestação tributária recebida e que deva ser entregue ... falta de cobrança de imposto devido, nomeadamente, por falta de pagamentos por conta que o sujeito passivo deva efectuar, por conta do imposto devido a final, assim se remetendo para

  6. TRG

    2291/13.8TBBRG.G1

    Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    parte do Tribunal da Relação, que se deve reger também pelo aludido princípio, nos termos do artigo 712.º do Código de Processo Civil. 2 – Estando impugnada a decisão ... princípio constante do n.º 5 do artigo 607.º do Código de Processo Civil, valora-as e pondera-as, recorrendo às regras da experiência, aos critérios da lógica

  7. TCASsó sumário

    11452/14

    Relator: CATARINA JARMELA

    exacto valor, in casu só se venceria com o seu reconhecimento no âmbito do processo de insolvência. III – Face à regra especial prevista no art. 91º ... disposições ou princípios constitucionais, legais ou regulamentares ou de regras de ordem técnica ou deveres objectivos de cuidado (ilicitude objectiva) -, exigindo também um desvalor da conduta quanto ao resultado, traduzido

  8. TCANsó sumário

    00064/15.2BEMDL

    Relator: Frederico Macedo Branco

    parte do tribunal, com vista ao assentimento da convicção a formular, a qual deve ser dada de imediato pela mera alegação da manifesta ilegalidade do ato, não ocorrendo a evidência ... providência for recusada, se tornará depois impossível, no caso de o processo principal vir a ser julgado procedente, proceder à reintegração, no plano dos factos, da situação conforme à legalidade

  9. TCANsó sumário

    00053/15.7BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    parte do tribunal, com vista ao assentimento da convicção a formular, a qual deve ser dada de imediato pela mera alegação da manifesta ilegalidade do ato, não ocorrendo a evidência ... providência for recusada, se tornará depois impossível, no caso de o processo principal vir a ser julgado procedente, proceder à reintegração, no plano dos factos, da situação conforme à legalidade

  10. TCANsó sumário

    00370/15.6BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    parte do tribunal, com vista ao assentimento da convicção a formular, a qual deve ser dada de imediato pela mera alegação da manifesta ilegalidade do ato, não ocorrendo a evidência ... providência for recusada, se tornará depois impossível, no caso de o processo principal vir a ser julgado procedente, proceder à reintegração, no plano dos factos, da situação conforme à legalidade