1142/12.5TBVCT.G1
Relator: MANUEL BARGADO
empreiteiro com a defeituosa execução daquela, para se ressarcir, terá de respeitar, em princípio, a prioridade dos direitos consagrados nos artigos 1221º e 1222º do Código Civil, podendo cumulá
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Relator: MANUEL BARGADO
empreiteiro com a defeituosa execução daquela, para se ressarcir, terá de respeitar, em princípio, a prioridade dos direitos consagrados nos artigos 1221º e 1222º do Código Civil, podendo cumulá
Relator: RUI PEREIRA
estão em causa direitos, liberdades e garantias fundamentais, de natureza pessoal, concretizando assim o princípio constitucional plasmado no artigo 20º, nº 5 da CRP, que prevê que “para defesa ... garantias pessoais, a lei assegura aos cidadãos procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade e prioridade, de modo a obter tutela efectiva e em tempo útil contra ameaças ou violações desses direitos
Relator: JORGE CORTÊS
1) O despacho de admissão liminar da petição inicial de impugnação tem
Relator: CATARINA RAMALHO GONÇALVES
I – A herança jacente – herança aberta, mas ainda não aceite nem declarada
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A falta de descrição, no requerimento para abertura da instrução, dos
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Para que, na hipótese do n.º 2 do art. 99º
Relator: FERNANDO CARDOSO
I - A situação de conexão prevista no artigo 25º do C. P
Relator: MARTINHO CARDOSO
A colheita de amostra de sangue, para exame de diagnóstico do estado
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – No domínio da actual legislação – Dec. Lei nº 291/2007, de 21/08
Relator: MANUEL BARGADO
I – Para efeito de contagem do termo inicial do prazo prescricional, o
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na articulação do regime que decorre dos artigos 638º, nºs 1
Relator: FRANCISCO XAVIER
No âmbito do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas o
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Ocorrem situações de retribuição mista, composta pelo salário base e por
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - É entendimento uniforme do STJ aquele que considera que o Assento
Relator: JORGE FRANÇA
I - A declaração de perda de objectos a favor do Estado, nos
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Quando alguém afirma, numa ocasião, uma coisa, e, noutra ocasião, o
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O que não pode ser declarado refutável por falta de concretização
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Os factos complementares possibilitam, em conjugação com os factos essências de
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Resultando do quadro factual apurado, objectivamente, situação de inexistência ou, no