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Relator: SILVA RATO
Processo de Revitalização dirige-se somente a devedores empresários e não a quaisquer outras pessoas singulares
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Relator: SILVA RATO
Processo de Revitalização dirige-se somente a devedores empresários e não a quaisquer outras pessoas singulares
Relator: ABRANTES MENDES
não é aplicável às pessoas singulares não titulares de empresas, nem trabalhadores por conta própria
Relator: JOAQUIM CONDESSO
imposto os proprietários dos veículos, mais acrescentando que se consideram como tais as pessoas singulares ou colectivas, de direito público ou privado, em nome das quais os mesmos se encontrem
Relator: VASQUES OSÓRIO
pessoa singular ou pessoa colectiva, é fixado em função da situação económica e financeira do condenado e dos seus encargos. III - Quanto às pessoas singulares, haverá que considerar a totalidade ... Consequências Jurídicas do Crime, Coimbra Editora, 1ª Edição, 2013, pág. 47). IV - Para as pessoas colectivas designadamente, para as sociedades comerciais, adaptando o critério, haverá que atender à totalidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
norma (cfr.artº.74, nº.1, da L.G.T.): quando o território de residência da pessoa singular ou colectiva constar da lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças ou quando ... regra de não aceitação de encargos dedutíveis quando em causa estão pagamentos efectuados a pessoas singulares ou sociedades instaladas em paraísos fiscais, a menos que o sujeito passivo faça prova
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
responsabilização de pessoa colectiva, pela prática de infracção - no caso, contra-ordenação - praticada por pessoa singular, é indispensável determinar se este, por força do exercício das suas funções, actuou
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
regime do PER aplica-se a qualquer devedor seja ele, pessoa singular, pessoa colectiva, património autónomo, titular de empresa ou não, dado o silêncio da lei quanto a qualquer
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
aludido diploma que: «o disposto neste capítulo é aplicável se o devedor for uma pessoa singular e (...) não tiver sido titular da exploração de qualquer empresa nos três anos anteriores ... Tratando-se de pessoas singulares declaradas insolventes, que não sejam empresários, é-lhes vedado pelo artigo 250º do CIRE apresentar plano de insolvência
Relator: ANABELA RUSSO
pessoas que vivem em união de facto necessitam, para beneficiar do direito a serem tributadas segundo o regime de tributação dos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas ... ambos os sujeitos passivos unidos de facto. II – Sendo o domicílio fiscal das pessoas singulares, em regra, o local da residência habitual e, consequentemente, esta residência habitual o lugar determinado
Relator: FONTE RAMOS
processos de insolvência de pessoas singulares não empresárias ou titulares de pequenas empresas (art.º 249º do CIRE), decretada a insolvência ao abrigo do disposto no art.º 17º
Relator: ELISABETE VALENTE
Processo Especial de Revitalização não deixa de abranger devedores pessoas singulares que não sejam empresários nem exerçam, por si mesmos, qualquer actividade autónoma e por conta própria
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
pessoas coletivas (estando pensados para a atuação dos seus administradores, de direito ou de facto), com exceção da ressalva contida no n.º 4, aplicando-se a pessoas singulares
Relator: SILVIO SOUSA
O processo especial de revitalização, instituído em 2012, teve, manifestamente, como objectivo
Relator: CRISTINA FLORA
não ocorre se os documentos internos não identificam de forma adequada as pessoas singulares que prestaram os serviços, nem se encontram assinados quaisquer recibos que atestem quem e quanto recebeu
Relator: ELISABETE VALENTE
segundo um entendimento maioritário – uma noção estrita de consumidor, entendendo-se como tal, a pessoa singular que adquire a fornecedor profissional bens ou serviços para uso não profissional (…) - O ónus
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, para que a pessoa singular tenha o dever de se apresentar à insolvência. III. Por conseguinte, no que respeita à sociedade ... Recuperação de Empresas, mas não estava obrigado a requerer a sua própria insolvência, enquanto pessoa singular, porquanto o n.º 2 do referido artigo isenta-o desse dever
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
regime do PER aplica-se a qualquer devedor, seja ele pessoa singular, pessoa colectiva, património autónomo, titular de empresa ou não, dado o silêncio da lei quanto a quaisquer requisitos
Relator: Paula Moura Teixeira
CPPT resulta que a notificação de pessoa singular, faz-se por carta registada com aviso de receção, dirigida à pessoa do notificando considerando-se efetuada na data
Relator: Alexandra Alendouro
Salarial é o da existência de um contrato de trabalho: contrato pelo qual “uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade a outra ou outras pessoas
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
novo artº 544º, constata-se que foi eliminada a responsabilidade individual da pessoa singular que aja de má fé em representação da parte/pessoa coletiva, sendo, assim de imputar diretamente