5632/12.1TBBRG.G1
Relator: ANTERO VEIGA
1. No procedimento da resolução, a suspensão das ações judiciais em curso
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Relator: ANTERO VEIGA
1. No procedimento da resolução, a suspensão das ações judiciais em curso
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
processo especial de revitalização (PER) não se destina a resolver litígios sobre a existência e amplitude dos créditos, e a decisão sobre a reclamação de créditos é meramente incidental, logo ... quórum deliberativo. 2. Os credores cujos créditos tenham sido reconhecidos no âmbito do PER ficam dispensados do ónus de reclamar no processo de insolvência. 3. Não fazendo caso julgado
Relator: HEITOR GONÇALVES
Atento o disposto no artº 17º-G, do CIRE, não é permitido
Relator: MOREIRA DO CARMO
As acções de cobrança de dívidas, previstas no art. 17º-E, nº
Relator: FONTE RAMOS
Ocorrendo o encerramento do processo especial de revitalização na sequência da não
Relator: Mário Rebelo
provisório (art. 17-C/3 CIRE). 4. Com este despacho determina-se o prosseguimento do PER e simultaneamente obsta-se à instauração de quaisquer ações para cobrança de dívidas contra
Relator: ISABEL ROCHA
Não obstante o plano de revitalização aprovado conter cláusula que viola as
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.-Nos termos do art. 30º, nº 2, da LGT, o crédito
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
porém, sendo o pretenso crédito do trabalhador posterior à reclamação de créditos no PER não se encontra abrangido por este; (iii) nesta situação pode o trabalhador credor fazer valer
Relator: LUIS CRAVO
incapacidade permanente parcial é, de per si, um dano patrimonial indemnizável pela incapacidade em que o lesado se encontra e encontrará na sua condição física e psíquica, quanto
Relator: Frederico Macedo Branco
PER o empregador não é declarado judicialmente insolvente, porque a sua finalidade é precisamente impedir a insolvência do devedor através da aprovação de um plano de revitalização. O empregador ... recorre a um PER se comprovadamente se encontrar em uma de duas situações: ou se encontra em situação económica difícil; ou em situação de insolvência meramente iminente, sendo ainda suscetível
Relator: Frederico Macedo Branco
PER o empregador não é declarado judicialmente insolvente, porque a sua finalidade é precisamente impedir a insolvência do devedor através da aprovação de um plano de revitalização. O empregador ... recorre a um PER se comprovadamente se encontrar em uma de duas situações, ou se encontra em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, sendo ainda suscetível
Relator: ABRANTES MENDES
PER não é aplicável às pessoas singulares não titulares de empresas, nem trabalhadores por conta própria
Relator: CARLOS MOREIRA
artºs 17º-F, 216º do CIRE, a ratio, teleologia e jaez célere do PER, a aprovação, por maioria, do plano de recuperação, não tem, antes de apresentado para homologação
Relator: Alexandra Alendouro
novos processos de revitalização de empresas em situação económica difícil, instituídos em 2012 (PER e SIREVE) face à situação económico-financeira do nosso país. III – O Fundo de Garantia Salarial
Relator: ANTERO VEIGA
além de irrenunciáveis, são inalienáveis. 3 - Esta natureza implica que, quer em sede de PER, quer de insolvência, não possa beliscar-se estes direitos e as respetivas garantias. 4 - Contudo ... processo de insolvência, até por causa do direito de sub-rogação, sendo que no PER a falta de reclamação não tem efeitos preclusivos. 5 - Tratando-se de crédito infortunístico, não
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A instituição do processo especial de revitalização representa uma verdadeira mudança
Relator: ALEXANDRE REIS
I - O decurso do prazo para a conclusão das negociações (dois meses
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A declaração de extinção da execução, ao abrigo do disposto no
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Nas situações de nulidade da decisão, o tribunal de recurso apenas