00123/12.3BEPNF
Relator: Esperança Mealha
Incumbe à Região Autónoma, através do respetivo Serviço Regional de Saúde, a
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Relator: Esperança Mealha
Incumbe à Região Autónoma, através do respetivo Serviço Regional de Saúde, a
Relator: Alexandra Alendouro
A responsabilidade financeira pelas despesas resultantes de tratamento e assistência médica prestada
Relator: RUI MACHADO E MOURA
integrada no Serviço Nacional de Saúde contra o Fundo de Garantia Automóvel para a cobrança coerciva de encargos resultantes da prestação de cuidados de saúde, não haverá lugar ao litisconsórcio ... pagamento da indemnização que se entender que é devida); 2 - Assim sendo, e estando em causa o pagamento de despesas médicas resultantes de cuidados de saúde prestados por estabelecimento hospitalar
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O nosso processo penal, de estrutura basicamente acusatória integrado por um
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A desoneração da responsabilidade consagrada no Artº 14º/1-a) – violação de regras
Relator: MÁRIO SERRANO
Os tribunais superiores devem apreciar as decisões de 1ª instância sobre a
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 – O valor da prova pericial civil, contrariamente ao que acontece com
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da eventual violação do princípio
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: ANTERO VEIGA
1 - Quem beneficia da atividade do trabalhador deve assumir os riscos inerentes
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
I) O tipo legal do artº 152º, do CP previne e pune
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A Lei nº 63/2013 contém normas de interesse e ordem pública
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Para efeitos do preenchimento do tipo legal previsto no artigo 153º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: FONTE RAMOS
1. No tocante às tabelas da Portaria n.º 377/2008, de 26.5
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - É suficiente para o preenchimento do elemento objetivo do tipo previsto
Relator: LUIS CRAVO
1.- A incapacidade permanente parcial é, de per si, um dano patrimonial
Relator: MANUELA FIALHO
1- A dupla qualidade de trabalhador e empregador assumida pelo trabalhador independente
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - A impugnação da decisão em matéria de facto visa corrigir erros
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A reparação de viatura sinistrada em acidente de viação só será