30 resultados nos descritores e sumários · 316 no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    308/14.8GAVZL.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    excepção à regra da oralidade da sentença [em processo sumário] está prevista no n.º 5 do mesmo artigo [389-A, do CPP], segundo o qual, quando seja aplicada pena ... gravação do julgamento, mas apenas e só, cópia da gravação da sentença proferida oralmente, visando a lei assegurar por esta via, a sua rápida disponibilização aos intervenientes processuais. III - Visando

  2. TREcitado por 3

    200/12.0GAGLG.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    privilegiada para avaliar essa credibilidade é o tribunal de primeira instância, que beneficiou da oralidade e da imediação que teve com a prova. III - Não visando o recurso em matéria ... julgamento em primeira instância, não podendo o tribunal de recurso, sem imediação e oralidade, limitar-se a sobrepor à do tribunal a quo a sua convicção sobre a credibilidade

  3. TRCcitado por 3

    109/14.3GATBU.C1

    Relator: INÁCIO MONTEIRO

    automática em consequência da interposição de recurso. II - A interposição de recurso de sentença oral proferida em processo sumário, não obriga a transcrição da mesma, fundamentando-se este entendimento

  4. TRCcitado por 1

    11/13.6PBCVL.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    repetidas, e é este tribunal o único que beneficia plenamente da imediação e oralidade da prova. II - O recurso da matéria de facto é sempre um remédio para sarar

  5. TCANsó sumário

    01661/06.2BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    construída dialecticamente na base dos princípios da imediação e da oralidade, pelo que, na reapreciação a efectuar pela 2ª instância é necessário que os elementos de prova se revelem inequívocos ... decisão proferida pela 1ª instância, em observância dos referidos princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação da prova.* * Sumário elaborado pelo Relator

  6. TCANsó sumário

    00152/08.1BEMDL

    Relator: Frederico Macedo Branco

    julgada na instância recorrida, tanto mais que o Tribunal de recurso está privado da oralidade e da imediação que determinaram a decisão de primeira instância. 2 – Reconhecendo o Recorrente

  7. TCASsó sumário

    07854/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    exercido e a informação relativa à possibilidade de exercício do citado direito por forma oral ou escrita. 3. A falta de audição prévia do contribuinte, nos casos consagrados no artº

  8. TCANsó sumário

    00219/08.6BEMDL

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau de jurisdição