308/14.8GAVZL.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
excepção à regra da oralidade da sentença [em processo sumário] está prevista no n.º 5 do mesmo artigo [389-A, do CPP], segundo o qual, quando seja aplicada pena ... gravação do julgamento, mas apenas e só, cópia da gravação da sentença proferida oralmente, visando a lei assegurar por esta via, a sua rápida disponibilização aos intervenientes processuais. III - Visando