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  1. TRCcitado por 1

    58/13.2TBCLB.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    art.566 do CC deve ser interpretado restritivamente, sendo que a conclusão, vg., pela excessiva onerosidade, não advém tanto da diferença entre o valor venal do bem – rectius veículo ... património, tanto na perspectiva utilitarista, como de estimação. 6.- A apreciação da excessiva onerosidade da restauração não resulta, pois, de um puro e simples cálculo aritmético, devendo não apenas atender

  2. TCASsó sumário

    06295/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    execução (cfr.artºs.163 e 175, do C.P.T.A.). 20. Havendo impossibilidade ou excessiva onerosidade na garantia do cumprimento do dever de executar na íntegra o julgado anulatório por parte

  3. TCASsó sumário

    11185/14

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    forma a ser reposto o equilíbrio financeiro do contrato, nos casos de “maior onerosidade”. Nestes casos, o agravamento de encargos a cujo ressarcimento a lei confere direito ao empreiteiro, abrange