1381/12.9TBGRD.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
devedor ou a terceiro interessado na manutenção do acto a prova de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou maior valor. 5. O facto de o crédito não
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
devedor ou a terceiro interessado na manutenção do acto a prova de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou maior valor. 5. O facto de o crédito não
Relator: SÍLVIA PIRES
apuramento do saldo, que constituirá, no caso de existir, a condenação daquele que foi obrigado a prestá-las. IV - Este processo prevê na sua tramitação e no caso de prestação ... fazer das contas apresentadas pelo Autor na falta de apresentação das mesmas pelo obrigado à sua prestação, o tribunal não pode ter as mesmas exigências de rigor que teria
Relator: ANABELA RUSSO
pode realizar mais de um procedimento externo de fiscalização ao mesmo sujeito passivo ou obrigado tributário, imposto e período de tributação, se o dirigente máximo do serviço emitir decisão fundamentada ... efectuem, total ou parcialmente, em instalações ou dependências dos sujeitos passivos ou demais obrigados tributários, de terceiros com quem mantenham relações económicas ou em qualquer outro local
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
eventuais implicações danosas acrescidas decorrentes do decurso do tempo correm por conta do obrigado à reparação do dano e não por conta do lesado
Relator: FELIZARDO PAIVA
remunerados, ao trabalhador por conta de outrem. VII – Por isso, um qualquer empresa estará obrigada a transferir para uma seguradora a responsabilidade infortunística relativa aos acidentes de trabalho ocorridos ... gerentes, desde que estes sejam remunerados. VIII – Quando tal não aconteça, fica essa empresa obrigada a reparar um acidente de trabalho que ocorra com um seu gerente remunerado (desde
Relator: CRISTINA CERDEIRA
segurança a seguir na utilização do serviço e, por outro, o cliente utilizador obriga-se a cumprir determinadas condições de segurança na utilização daquele serviço, designadamente a manter a confidencialidade ... utilizador. VI) - Por força da subscrição do serviço “Caixadirecta Online”, o cliente do Banco obriga-se a manter a confidencialidade do número do contrato, do código de acesso (vulgo, password
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem a obter
Relator: JORGE ARCANJO
cláusula de exclusividade. III - Não tendo sido convencionada a chamada “cláusula de irrevogabilidade”, que obriga o comitente a aceitar o interessado que o mediador encontre, o comitente não fica impedido
Relator: MARTINHO CARDOSO
tendo feito e não se tendo oposto expressamente ao seu arbitramento, assim o obriga o disposto no artigo 21º da Lei nº 112/2009, de 16/09. II - Tratando
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
implica, como anteriormente, que o mesmo incorra na prática de crime de desobediência nem obriga à passagem de mandados de detenção com o objectivo de assegurar a sua presença
Relator: ALDA MARTINS
Código do Trabalho, não estando obrigado a incluir quaisquer outros. II – Tal comunicação deve, quanto aos diversos elementos que dela devem constar, ser apreensível pelos trabalhadores visados e pelos demais ... despedimento colectivo, aludida no n.º 3 do mesmo artigo, o empregador não é obrigado a promover a fase de informações e negociação tal como se acha desenhada no artigo
Relator: JAIME PESTANA
estiver já identificada; os efeitos obrigacionais consistem em que o vendedor se encontra obrigado a efectuar a entrega da coisa vendida e o comprador está obrigado ao pagamento do preço
Relator: PAULO AMARAL
Alimentos Devidos a Menores apenas abrange as prestações a que o devedor principal está obrigado. II- O Fundo não pode ser condenado a pagar uma prestação superior à do obrigado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
total ou parcial de impugnação a favor do sujeito passivo, a A. Fiscal está obrigada à imediata e plena reconstituição da legalidade do acto objecto do litígio, tal dever compreendendo
Relator: LUÍS RAMOS
doméstica, e não tendo a ofendida deduzido pedido de indemnização civil, estava o tribunal obrigado a analisar a situação com vista a verificar se no caso “sub judice” havia
Relator: INÁCIO MONTEIRO
recurso. II - A interposição de recurso de sentença oral proferida em processo sumário, não obriga a transcrição da mesma, fundamentando-se este entendimento no princípio da celeridade e no facto
Relator: ALCINA MARIA DA COSTA RIBEIRO
necessário para atingir o fim que se pretende, por outro lado, obriga também a que se não estabeleçam condições desmesuradas em relação à capacidade do condenado. V - A condição
Relator: Paula Moura Teixeira
legitimidade para intervir no processo judicial tributário os contribuintes, incluindo substitutos e responsáveis, outros obrigados tributários, as partes dos contratos fiscais e quaisquer outras pessoas que provem interesse legalmente protegido
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
prova. II . O contrato de seguro é aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante o pagamento, por outra, de determinado prémio, a indemnizá-la ou a terceiro pelos prejuízos
Relator: CARLOS MOREIRA
Constituição. 2.- Aquele diploma, em caso de impossibilidade via eletrónica, obriga à pratica do ato em suporte físico, pelo que a suspensão do prazo prevista no seu artº 5º nº1