72/11.2GDSRT.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
mesma ponderação dedutiva, antes pelo contrário, o que tudo aconselha a que os quantitativos mínimos sejam reservados para aquelas pessoas que vivem abaixo ou no limiar da subsistência, escalonando
10 resultados nos descritores e sumários · 404 no texto integral
Relator: FERNANDO CHAVES
mesma ponderação dedutiva, antes pelo contrário, o que tudo aconselha a que os quantitativos mínimos sejam reservados para aquelas pessoas que vivem abaixo ou no limiar da subsistência, escalonando
Localização de operações - Mini One Stop Shop - MOSS - Prestações de serviços de telecomunicações, de radiodifusão e televisão e dos serviços prestados por via eletrónica, efetuadas a não sujeitos passivos
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
descrição em termos fixos ou por reporte a limites qualitativos ou quantitativos de mínimos ou máximos, de observância vinculada sob cominação de exclusão da proposta – vd. artºs. 42º nºs
Relator: FONSECA DA PAZ
pagarem aos AA. uma indemnização pelos prejuízos resultantes do desaparecimento da água de uma mina de que estes eram donos em regime de consortes, alegadamente causados pela construção do sublanço
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
normação que, por sua natureza, obvie de forma intolerável, arbitrária ou demasiado opressiva àqueles mínimos de certeza e segurança (...), terá de ser entendida como não consentida pela lei básica
Relator: Helena Ribeiro
acidentes pessoais previsto no D.L. n.º 143/93, 26/04 e com observância dos limites mínimos de cobertura aí previstos, sob pena de, não o fazendo, e em caso de acidente
Relator: Hélder Vieira
execução do contrato não submetidos à concorrência, nomeadamente mediante a fixação de limites mínimos ou máximos a que as propostas estão vinculadas, como também, os aspectos da execução do contrato
Relator: CLEMENTE LIMA
arguido em penas de multa, ou em penas de prisão próximas dos limites mínimos e/ou suspensas na sua execução
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
sendo que tal impenhorabilidade tem como limite máximo o montante equivalente a três salários mínimos nacionais à data de cada apreensão e como limite mínimo, quando o executado não tenha
Relator: Frederico Macedo Branco
RGEU destina-se a acautelar a salubridade dos edifícios, garantindo níveis mínimos de arejamento, iluminação natural e exposição solar. Estes objetivos são densificados e objetivados pelas normas seguintes do mesmo