00347/08.8BEPRT
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
cadeiras) como método de avaliação no “Curso de Pós Licenciatura de Especialização em Enfermagem Materna e Obstetrícia” não é válido o fundamento de que este curso “é composto por duas
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
cadeiras) como método de avaliação no “Curso de Pós Licenciatura de Especialização em Enfermagem Materna e Obstetrícia” não é válido o fundamento de que este curso “é composto por duas
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. Os magistrados do Ministério Público têm direito à proteção na parentalidade
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
três filhas que adquiriram a nacionalidade portuguesa, sendo que a família, pelo seu lado materno, é constituída por portugueses, vindo também demonstrado o seu interesse no aprofundamento das relações
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. A redacção do art. 56º, nº 2 do CP introduzida na
Relator: MARTINS SIMÃO
I - O tribunal, perante um arguido com idade compreendida entre os 16
Relator: ISABEL VALONGO
I - A diferença específica entre o lenocínio simples (artigo 169.º, n
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - A impugnação da decisão em matéria de facto visa corrigir erros
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- A alínea h) do art. 114º da Lei nº 52/2008, de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma
Relator: FRANCISCO XAVIER
Não tendo o recorrente que impugnada a matéria de facto deixado expressa
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Visando a fundamentação evidenciar as razões da bondade da decisão e
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. A alínea h) do art. 114º da Lei nº 52/2008, de
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O erro notório na apreciação da prova e a impugnação ampla
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O legislador, ao atribuir aos tribunais de família e menores competência
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Resultando do quadro factual apurado, objectivamente, situação de inexistência ou, no
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - As medidas de correção previstas no artigo 6º do Dec-lei
Relator: ANTÓNIO LATAS
Não deixa de verificar-se a chamada reformatio indireta (configurando violação da
Relator: FERNANDO PINA
1 - O crime continuado consiste numa unificação de um concurso efectivo de