01108/16
Relator: ANA PINHOL
fornecedores mencionados no balanço reportado a 31 de Dezembro de cada ano. IV- A letra não é um documento autónomo e tem sempre uma relação subjacente à sua emissão. Não ... colocando a Administração Tributária em causa que os questionados encargos bancários com letras derivem da relação comercial e actividade desenvolvida pela Impugnante, nem o seu montante e momento