1530/12.7TBPBL.C1
Relator: CATARINA RAMALHO GONÇALVES
possível, a prevalência do fundo sobre a forma, bem como a sanação das irregularidades processuais e dos obstáculos ao normal prosseguimento da instância, tendo em vista o máximo aproveitamento
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Relator: CATARINA RAMALHO GONÇALVES
possível, a prevalência do fundo sobre a forma, bem como a sanação das irregularidades processuais e dos obstáculos ao normal prosseguimento da instância, tendo em vista o máximo aproveitamento
Relator: ANABELA RUSSO
sejam próprios e que estão taxativamente enunciados naquele preceito, e não por vícios ou irregularidades processuais que a antecederam, ainda que da eventual procedência dessas irregularidades ou nulidades secundárias possa
Relator: ALCINA MARIA DA COSTA RIBEIRO
realizada a comunicação da acusação ao arguido/recorrente, como uma nulidade, estamos perante uma irregularidade a seguir o regime e os efeitos impostos pelo artigo 123º, do Código de Processo Penal ... ainda, aquelas em que praticou actos processuais, e, de outro, a falta atempada de arguição da irregularidade processual, só podemos concluir, que o vicio cometido se encontra sanado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
outro modo na medida em que as formalidades processuais são meios de garantir objectivos e não finalidades em si mesmas (mera irregularidade sem efeitos invalidantes de acordo com o princípio
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
exigida constituirá uma irregularidade que não afectará o valor da notificação, desde que se comprove que ela foi efectivamente efectuada, uma vez que as formalidades processuais são meios de garantir
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Os desvios do formalismo processual previsto na lei constituirão nulidades secundárias
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A possibilidade de apensação de processos, permite que as causas fiquem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: RUI PEREIRA
CPCivil], sendo apenas lícito ao juiz providenciar oficiosamente pelo suprimento da falta de pressupostos processuais susceptíveis de sanação, mediante a determinação da realização dos actos necessários à regularização da instância ... casos em que essa alegação existe, mas é incompleta, pois nestes casos quaisquer irregularidades ou deficiências do requerimento que possam existir e não tenham sido detectadas só poderão, depois, porventura
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.b