1/15.4GCSRT.C1
Relator: FERNANDA VENTURA
A discordância do juiz de instrução em relação à determinação do Ministério
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Relator: FERNANDA VENTURA
A discordância do juiz de instrução em relação à determinação do Ministério
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A admissibilidade do recurso implica a verificação cumulativa, quer do requisito
Relator: CLEMENTE LIMA
Não é admissível a interposição de recurso para o Tribunal da Relação
Relator: CATARINA JARMELA
transitada em julgado a decisão proferida por este TCA Sul que não admitiu, por irrecorribilidade da decisão impugnada, o requerimento de interposição de recurso (de 11.4.2013), passou a prevalecer
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
convenção de arbitragem ( artigo 39º da actual LAV), ficando assim estabelecida a regra da irrecorribilidade das decisões. II – Nos termos do artigo 29º nº 1 da anterior LAV era igualmente
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - É recorrível a decisão do juiz de secção criminal que se
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: CLEMENTE LIMA
I - É irrecorrível a decisão judicial que declara a incompetência do tribunal
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
1 - O despacho que nega a competência nos termos do art. 33º
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
Os arguidos, ao mentirem ao militar da GNR a respeito da identidade
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
A lei prevê, de forma suficiente, os procedimentos a seguir no caso
Relator: ALCINA MARIA DA COSTA RIBEIRO
I- O assistente, em relação ao crime de que foi vitima, tem
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I – A equidade, enquanto fonte legal de realização da justiça moral a
Relator: GILBERTO CUNHA
Perante uma contra-ordenação sancionada com uma coima e com a apreensão
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
O Ministério Público não tem legitimidade para recorrer, art.º 401.º
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I - É irrecorrível a decisão judicial que declara a incompetência do tribunal
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A decisão judicial que concede ou recusa a liberdade condicional não
IRS – Residente. Alínea a) do n.º 1 do artigo do CIRS
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. De acordo com a regra geral consagrada no n.º 1