Tribunal Central Administrativo Sul
I – O despacho (de 2.5.2013) que não admitiu a reclamação para a conferência deduzida (em 13.3.2013) do despacho saneador, por um lado, foi proferido quando já estava iniciada a instância de recurso (pois também foi interposto recurso jurisdicional do despacho saneador, o qual foi apresentado em 11.4.2013) e, por outro lado, assentou no entendimento de que o despacho saneador seria impugnável através de recurso, pelo que o mesmo não vincula o tribunal superior, prevalecendo a decisão proferida sobre esta questão pelo tribunal ad quem. II – Assim, transitada em julgado a decisão proferida por este TCA Sul que não admitiu, por irrecorribilidade da decisão impugnada, o requerimento de interposição de recurso (de 11.4.2013), passou a prevalecer o entendimento de que não cabia recurso jurisdicional do despacho saneador, mas antes reclamação para a conferência. III – Sendo a reclamação para a conferência deduzida (em 13.3.2013) do despacho saneador tempestiva, deverá a mesma ser apreciada e decidida.
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