00478/12.0BEPRT
Relator: Vital Lopes
1. O alargamento do prazo regra de caducidade previsto no n.º5
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Relator: Vital Lopes
1. O alargamento do prazo regra de caducidade previsto no n.º5
Relator: ANA PINHOL
I- De acordo com o disposto na alínea a) do n.º1
IRC - Conceito de “lucro tributável” para efeito do disposto no artigo 62.º, n.º 5, do Código do IRC, na redação vigente em 1998, impugnabilidade de ato de liquidação
IRC – Competência do Tribunal Arbitral; fundamentação a posteriori; RFAI; SIFIDE; dedução de benefícios fiscais à coleta de IRC
IRC - Não inclusão de juros indemnizatórios na liquidação de IRC
IRC - Perda por imparidade créditos incobráveis, requisito do artigo 41º, nº 2 do Código do IRC
IRC – Competência do Tribunal Arbitral; artigo 139.º do Código do IRC
Tributação autónoma em IRC
IRC - Amortizações de imóveis de uso próprio; tributação autónoma
IRC; indícios de faturação falsa; ónus da prova
IRC – Grupos de sociedades; Notificação
IRC – Derrama Municipal e estadual
IRC – Documentação de Despesas, NIF válido – Decisão interlocutória (em anexo à decisão
IRC – Dedução de provisões para efeitos de apuramento do lucro tributável
IRC - Subsídios do programa MODCOM; presunção de veracidade da declaração e da contabilidade do contribuinte; indícios fundados de não correspondência com a realidade; prova da veracidade destes elementos
IRC – Exceção de incompetência do tribunal em razão do valor; dedutibilidade de gastos; ajustamentos contabilísticos de transição decorrentes da introdução do SNC; Justo valor; art. 45º, nº 3, do CIRC
IRC – dedutibilidade de gastos; RETGS
IRC - Autoliquidação relativa a exercício de 2012, relevação fiscal de metade dos gastos e variações patrimoniais negativas, instrumentos financeiros, mensuração do justo valor (artigos 5º do DL 159/2009 e 18º
IRC – Aplicação de métodos indirectos
IRC – Reconhecimento de créditos fiscais relativos ao Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (“RFAI”) e ao Benefício Fiscal Contratual