01045/14.9BEAVR
Relator: Joaquim Cruzeiro
I - As providências cautelares estão necessariamente dependentes de uma acção já instaurada
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Relator: Joaquim Cruzeiro
I - As providências cautelares estão necessariamente dependentes de uma acção já instaurada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
saber: a)A instrumentalidade - isto é, a dependência, na função e não apenas na estrutura de uma acção principal cuja utilidade visa assegurar; b)A provisoriedade - pois que não está
Relator: JOAQUIM CONDESSO
saber: a)A instrumentalidade - isto é, a dependência, na função e não apenas na estrutura de uma acção principal cuja utilidade visa assegurar; b)A provisoriedade - pois que não está
Relator: JOAQUIM CONDESSO
saber: a)A instrumentalidade - isto é, a dependência, na função e não apenas na estrutura de uma acção principal cuja utilidade visa assegurar; b)A provisoriedade - pois que não está
Relator: Alexandra Alendouro
função (instrumentalidade) e na qual foi resolvida, provisória e sumariamente, uma situação de facto e de direito com referência aos interesses a acautelar com tal acção (sumaridade e provisoriedade
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi