829/13.0TUGMR.G1
Relator: ANTERO VEIGA
O facto de o sinistrado não ter obtido um resultado mais favorável
10 resultados nos descritores e sumários · 356 no texto integral
Relator: ANTERO VEIGA
O facto de o sinistrado não ter obtido um resultado mais favorável
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
Pese embora os factos impugnados configurem aspectos penais da condenação e à parte civil esteja reservada a faculdade de recorrer relativamente, tão-só, quanto a matéria que se prenda ... acção civil, como seja, a atinente à responsabilidade, aos prejuízos decorrentes do facto ilícito e ao “quantum” indemnizatório, se os mesmos se prendem, também, com a culpa da demandada
Relator: Esperança Mealha
I – Não consubstancia incapacidade judiciária, mas antes uma situação de ilegitimidade ativa
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, ocorrido em 2008, só pode ser revista se ocorrer qualquer das situações previstas no art.º 25º, nº 1, da Lei nº 100/97 ... Setembro. 2. O facto de o sinistrado haver completado 50 anos de idade após a data da alta, não constitui só por si fundamento para atribuição do fator de bonificação
Relator: ALBERTO BORGES
dano biológico (a incapacidade parcial permanente do lesado) não se traduz, necessariamente, e no caso não se traduziu (de acordo com a matéria de facto apurada), num dano patrimonial futuro
Relator: Helena Ribeiro
consiste na demonstração da realidade dos factos, servindo para criar no espirito do juiz a convicção acerca da veracidade de cada um dos factos, bastando, para o efeito, uma certeza ... aconteceu e não uma certeza absoluta própria das ciências matemáticas. II- Os certificados de incapacidade temporária para o trabalho (CIT) têm de ser obrigatoriamente remetidos, no prazo de 5 dias
Relator: JORGE FRANÇA
presente na audiência de julgamento, aparentemente dotado de capacidade para avaliar a ilicitude do facto ilícito praticado e de se determinar de acordo com essa avaliação, não bastará, para pôr ... orientado para consultas de psiquiatria; deverá também invocar circunstâncias concretas reveladoras da sua incapacidade no referido plano de avaliação e determinação
Relator: RUI PEREIRA
rendimento social de inserção que aufere, ainda assim não era possível presumir a sua incapacidade para arrendar uma casa ao preço do mercado, na medida em que o recorrente não ... menor recebe, quer o montante do rendimento social de inserção, pelo que os factos dados como assentes nos pontos 24. e 25 do probatório não são idóneos a constituir base
Relator: ANTÓNIO SANTOS
patrimonial a ressarcir, maxime quando se prova que ficou ela a padecer de uma incapacidade permanente parcial que põe em causa a sua capacidade de ganho, e compromete o desempenho ... Resultando da matéria de facto provada que a autora, quando do ataque do animal (cão), tinha 67 anos de idade, estava já reformada, é certo, mas desempenhava então actividades
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O nosso processo penal, de estrutura basicamente acusatória integrado por um