2350/14.0YLPRT.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
Idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60 %, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 36º. V - A verificação
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Relator: SÍLVIA PIRES
Idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60 %, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 36º. V - A verificação
Relator: Alexandra Alendouro
quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração, o provimento de nove lugares de auxiliar
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O nosso processo penal, de estrutura basicamente acusatória integrado por um
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Se antes de ser proferida a decisão de revogação da suspensão
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 – O valor da prova pericial civil, contrariamente ao que acontece com
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: FONTE RAMOS
1. No tocante às tabelas da Portaria n.º 377/2008, de 26.5
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - É suficiente para o preenchimento do elemento objetivo do tipo previsto
Relator: LUIS CRAVO
1.- A incapacidade permanente parcial é, de per si, um dano patrimonial
Relator: MANUELA FIALHO
1- A dupla qualidade de trabalhador e empregador assumida pelo trabalhador independente
Relator: ISABEL VALONGO
I - A diferença específica entre o lenocínio simples (artigo 169.º, n
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
As declarações do coarguido podem ser suficientes para incriminar o outro arguido
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Só o incumprimento definitivo (do promitente-vendedor), e não só a
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A reparação de viatura sinistrada em acidente de viação só será
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Em princípio, só os factos alegados podem ser considerados pelo tribunal
Relator: FONTE RAMOS
1. Ocorrendo um acidente, simultaneamente de viação e de serviço, imputável a
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - O seguro de Acidentes Pessoais tem por objectivo garantir a protecção
Relator: ISABEL ROCHA
I-O Dec. Lei nº 146/93, de 26/04 (entretanto substituído pelo Dec
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Quando a investigação considera necessário confirmar a forma como um determinado
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Visando a fundamentação evidenciar as razões da bondade da decisão e