08306/14
Relator: ANABELA RUSSO
pagamento de créditos de terceiros (particulares), que determina, só por si, a ilegalidade ou inconstitucionalidade do despacho que ordenou a venda, se as concretas circunstâncias dos autos permitem reconhecer ... constituir nenhum acto em “fraude à lei”, uma actuação em “desvio de poder”, uma “ilegal prossecução de interesses privados”, um “acto inútil” ou “violador dos direitos da Reclamante a possuir