1289/12.8TBACB.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
direito não poderia consagrar como solução a obrigação do titular/proprietário reembolsar todos os gastos feitos com benfeitorias, ainda que feitos há 15 ou 20 anos e ainda que, entretanto
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Relator: BARATEIRO MARTINS
direito não poderia consagrar como solução a obrigação do titular/proprietário reembolsar todos os gastos feitos com benfeitorias, ainda que feitos há 15 ou 20 anos e ainda que, entretanto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.I.R.C., sendo a taxa de 20%. A sujeição a tributação autónoma de tais gastos implica que cada acto de despesa se considere um facto tributário autónomo, a que o contribuinte
Relator: CRISTINA FLORA
termos do disposto no art. 23.º do CIRC, consideram-se gastos os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para ... manutenção da fonte produtora; II. Os gastos fiscais, em regra, são os derivados da actividade da empresa que apresentem uma conexão fáctica ou económica com a organização, e que para
Exceção de incompetência do tribunal em razão do valor; dedutibilidade de gastos; ajustamentos contabilísticos de transição decorrentes da introdução do SNC; Justo valor; art. 45º, nº 3, do CIRC
dedutibilidade de gastos; RETGS
Autoliquidação relativa a exercício de 2012, relevação fiscal de metade dos gastos e variações patrimoniais negativas, instrumentos financeiros, mensuração do justo valor (artigos 5º do DL 159/2009 e 18º
dedutibilidade de gastos
Artigo 45º-3, do CIRC (redação de 2011); gastos resultantes da aplicação do “justo valor” em instrumentos financeiros; lucro tributável
Dedutibilidade de gastos; ajustamentos em Sales Type Lease ou Leasing Adjustments
SGPS, gastos dedutíveis
Relator: JORGE CORTÊS
Demonstrada suficientemente pela AT a desconexão fáctica e económica dos gastos com a organização da empresa, compete ao sujeito passivo apresentar uma explicação acerca da “congruência económica” desses gastos ... demonstrou que com a compra do imóvel pretendia montar um estabelecimento e que esse gasto era indispensável para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto, no entanto
Relator: Ana Patrocínio
analisando em concreto cada custo se poderá aferir da respectiva indispensabilidade de um gasto para “(…) a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte ... Código de IRC. V. Demonstrada suficientemente pela AT a desconexão fáctica e económica dos gastos com a organização da empresa, compete ao sujeito passivo apresentar uma explicação acerca da “congruência
Relator: CRISTINA FLORA
I. Só há omissão de pronúncia quando o tribunal deixa, em absoluto
Relator: ISABEL ROCHA
verificando-se assim uma única economia doméstica, contribuindo todos ou só alguns para os gastos comuns. II-A violação dos deveres impostos aos inquilinos que fundamentem a resolução do contrato
Relator: CRISTINA FLORA
possibilitar à AT quer ao controle da legalidade da dedução para efeitos fiscais do gasto, quer da respectiva tributação dos montantes auferidos pelos prestadores de serviços, o que não ocorre
Relator: Mário Rebelo
como nelas se documenta. 2. Destinam-se a ser contabilizadas pelo beneficiário como custos (gastos ou perdas, art. 23º do CIRC) para assim poder reduzir o lucro tributável
Relator: JORGE CORTÊS
critério da indispensabilidade visa impedir a consideração fiscal de gastos que não se inscrevem no âmbito da actividade da empresa, que foram incorridos não para a sua prossecução mas para ... outros interesses alheios. Por isso, a A.Fiscal pode excluir gastos não directamente afastados pela lei quando haja motivos que convençam de que eles foram incorridos na prossecução de outro interesse
Relator: CRISTINA FLORA
CIVA; III. Deste modo, em sede de IRC, o documento justificativo do gasto para efeitos do art. 42.º, n.º 1, alínea g) do CIRC não tem de assumir ... possibilitar à AT quer ao controle da legalidade da dedução para efeitos fiscais do gasto, quer da respectiva tributação dos montantes auferidos pelos prestadores de serviços
Relator: GILBERTO CUNHA
Como é seguro, por outro lado, que àqueles rendimentos hão-de ser deduzidos os gastos com impostos, prémios de seguro – obrigatórios e voluntários – e encargos análogos. 4 - E deve, igualmente ... agente pode economizar ou que lhe pode ser retirada sem dano para os gastos indispensáveis
Relator: ELISABETE VALENTE
decorrer da idade do menor e da normalidade da vida que o mesmo terá gastos mensais em alimentação, vestuário, educação, despesas médicas, etc, nunca inferiores a € 150 mensais, e finalmente