83 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    08473/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.b

  2. TCASsó sumário

    05336/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto da decisão, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artº ... Tributário. 6. A oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº.204, nº.1, do C.P.P.Tributário (cfr.art

  3. TCASsó sumário

    08773/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.b

  4. TRC

    71/14.2T8CLD-A.C1

    Relator: JORGE LOUREIRO

    artº 352º CT/09 se estiverem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) necessidade de a ele se proceder para fundamentar a nota de culpa; b) condução do mesmo de forma diligente ... ónus de alegação e prova dos factos necessários à integração cumulativa desses requisitos impende sobre aquele que pretende prevalecer-se dessa causa interruptiva, o empregador. IV – O primeiro dos mencionados

  5. TREcitado por 1só sumário

    276/14.6TBLLE.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    Código de Processo Penal). A decisão sobre o internamento deve, isso sim, ser sempre fundamentada, identificando a pessoa a internar e especificando as razões clínicas, o diagnóstico clínico, quando existir ... justificação do internamento. II - O primeiro pressuposto para o internamento compulsivo (e seu requisito básico) consiste em ser o internando portador de uma anomalia psíquica grave, e o segundo pressuposto

  6. TCANsó sumário

    00397/00-A Coimbra

    Relator: Mário Rebelo

    prolação da decisão especificamente dos documentos apresentados como fundamento do pedido de revisão, não se verifica um dos requisitos enunciados no citado n.º 2 do artigo

  7. TCANsó sumário

    00398/00-A - Coimbra

    Relator: Ana Patrocínio

    prolação da decisão especificamente dos documentos apresentados como fundamento do pedido de revisão, não se verifica um dos requisitos enunciados no citado n.º 2 do artigo

  8. TCANsó sumário

    00350/15.1BECBR

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    intrínseco, se verifica serem inaptas para contrariar os fundamentos nos quais a decisão recorrida fundou, no caso, a verificação de tal requisito.* * Sumário elaborado pelo Relator

  9. TCANsó sumário

    00756/11.5BECBR

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    não o fez ficou por preencher um requisito necessário a beneficiar da garantia do Fundo, cuja omissão não pode ser suprida com fundamento no mero consenso dos demais titulares

  10. TCASsó sumário

    09201/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    exercício da função inspectiva da A. Fiscal (cfr.artº.31, do R.C.P.I.T.). 4. Os requisitos de procedência do arresto, de acordo com a lei processual tributária, são os seguintes (cfr.art ... Encontramo-nos perante o tradicional requisito, comum às providências cautelares, do "periculum in mora". Deverá haver um perigo logicamente justificado, uma probabilidade séria, com fundamentos objectivos baseados em regras

  11. TCANsó sumário

    02365/14.8BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    contradição ou incongruência entre os fundamentos e a decisão, o que se verifica é um erro de julgamento. 5. Para a verificação deste requisito não é necessário que se prove

  12. TCASsó sumário

    02261/08

    Relator: CREMILDE MIRANDA

    recurso a métodos directos (correcções aritméticas), quer por recurso a métodos indirectos, deve ser fundamentada, contendo a especificação das concretas razões de facto e de direito que motivaram as correcções ... socorrer-se dos meios legais de reacção contra tal decisão; IV. Não cumpre os requisitos de fundamentação a actuação da Administração que, em determinado ano, procedeu a correcções do rendimento