8 resultados nos descritores e sumários · 71 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 32/2015

    Relator: Luís Armando Bilro Verão

    INFARMED, I.P.), a Gilead Sciences, Lda. (associada da APIFARMA - Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica) e a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS, I.P.), a questão do impacto ... crescimento da despesa pública com medicamentos na contribuição da Indústria Farmacêutica estabelecida, para o ano de 2015, no Acordo celebrado, em 21 de novembro de 2014, entre os Ministérios

  2. TCANsó sumário

    00225//10.0BEMDL

    Relator: Esperança Mealha

    postos farmacêuticos permanentes”, a que se refere o artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, correspondem a postos farmacêuticos já existentes e dependentes de farmácia, para os quais ... transformação em farmácias, findo o qual seriam encerrados; enquanto que os “postos farmacêuticos móveis” (artigo 44.º) são postos de medicamentos dependentes de farmácia que irão ser autorizados de acordo

  3. TCAScitado por 4só sumário

    08534/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    definição do mesmo constante do nº.4 do probatório (comércio por grosso de produtos farmacêuticos), assim devendo enquadrar-se no artº.23, nº.1, al.b), do C.I.R.C., enquanto despesas

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2013

    Relator: FERNANDO BENTO

    Ministérios da Saúde, da Economia e do Emprego e das Finanças e a Indústria Farmacêutica, tendo sido definidas pela APIFARMA, visaram exclusivamente a repartição por cada empresa da contribuição estabelecida ... parecer n.º 17/2013: «6.ª – Os titulares das empresas da indústria farmacêutica aderentes ao acordo ficaram, relativamente ao ano de 2012, conjuntamente obrigados a pagar ao Estado Português, através

  5. TRC

    316879/11.9YIPRT.C1

    Relator: ISABEL SILVA

    restringia a propriedade de farmácias a quem tivesse a qualidade profissional de farmacêutico e fazia depender a possibilidade de funcionamento da farmácia da obtenção de um alvará (pessoal ... Infarmed. IV - Por seu turno, para poder efetuar a encomenda de medicamentos e produtos farmacêuticos, a farmácia tinha de exibir o alvará junto do fornecedor e este só podia fornecer